Contaminado pelo coronavírus que desrespeitou a quarentena é condenado a pagar indenização por danos sociais


24.09.20 | Diversos

 

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou um morador de União da Vitória, cidade do sudeste do Estado, a pagar R$ 15 mil de indenização por danos sociais após o réu ter desrespeitado as medidas de isolamento domiciliar. O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde.

Segundo informações do processo, o homem estava ciente da necessidade de permanecer em quarentena por 10 dias devido à suspeita de contaminação pelo novo coronavírus. No entanto, três dias depois de assinar um “termo de consentimento livre e esclarecido” expedido pelo órgão de saúde local, o réu viajou para Curitiba. No trajeto, ele teve a companhia de dois colegas que desconheciam a suspeita de contaminação. O resultado do exame com a confirmação do contágio saiu durante o período em que o homem estava na capital do Estado.

Ao se manifestar na ação, o réu alegou não ter causado dano à sociedade e disse ser uma vítima contaminada pelo vírus. Além disso, ele afirmou que não poderia ser o único responsável pela transmissão da COVID-19 em União da Vitória ou nos demais lugares por onde passou.

Indiferença com a responsabilidade social

Na sentença, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória destacou que a indenização por danos sociais possui caráter punitivo e de prevenção geral, desestimulando a prática de atos similares. “O comportamento do réu demonstra indiferença com a responsabilidade social que deveria ser inerente a todos nós. Sua conduta colocou em risco toda a coletividade, incumbindo ao Poder Público a tomada de providências cabíveis de modo a inibir práticas dessa natureza”, observou o magistrado.

Em sua fundamentação, o juiz destacou que o vírus não respeita fronteiras ou limites territoriais. Segundo ele, o atual cenário “exige esforços conjuntos de toda a sociedade para auxiliar na redução da propagação da moléstia, garantindo um achatamento da curva de infectados e maior fôlego ao sistema público de saúde”.

Fonte: TJPR