O Município de Gramado, na Serra Gaúcha, deverá apresentar ao Juízo local as medidas que adotará para fiscalização dos empreendimentos situados no Centro da cidade, bem como a escala dos fiscais que ali estarão, todos os dias, finais de semana e feriados, para garantir o cumprimento do Modelo de Distanciamento Controlado que visa a combater a pandemia de Coronavírus.
A decisão da ju[iza Aline Ecker Rissato, da 2ª Vara Judicial de Gramado, atende a pedido do Ministério Público e também fixa multa diária de R$ 1 mil a contar do último sábado (22/8), até a apresentação, pelo Município, das medidas e documentos requeridos pela magistrada.
"Com efeito, as lamentáveis cenas de aglomeração de pessoas em restaurantes da Rua Coberta ocorridas no último final de semana, as quais foram pronta e amplamente divulgadas na imprensa e nas mais diversas redes sociais, registradas nas mídias anexadas aos autos, dão conta, de modo inequívoco, da contumácia do Município de Gramado no dever de fiscalização e no cumprimento das determinações impostas por este juízo na decisão liminar", considerou a juíza.
Ela também negou o pedido do Município, que pleiteava a extinção da Ação Civil Pública ajuizada pelo MP, sob o argumento de que já havia comprovado a efetiva fiscalização presencial do Poder Público. "A inegável vontade de descumprir a legislação pertinente por parte de alguns estabelecimentos, assim como a insubsistência e inocuidade das medidas adotadas pelo Município de Gramado, que, em face dos últimos acontecimentos, não comprovou a utilização do alegado sistema smart tracking, impõe o prosseguimento da ação".
Processo: nº 5001140-15.2020.8.21.0101
Fonte: TJRS