A OAB/RS informa à advocacia que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estendeu, até 31 de agosto, a suspensão dos prazos dos processos não eletrônicos na Justiça Federal de primeiro e segundo graus nos três estados do Sul.
A Resolução nº 37/2020, publicada e assinada pelo presidente do TRF4, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, também mantém os regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório até a mesma data.
Dessa forma, os prédios do Tribunal Regional Federal e das Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região permanecerão fechados ao público. A realização de atividade presencial por órgão judiciário ou administrativo no Tribunal Regional Federal dependerá de autorização da presidência e, nas Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região, das respectivas direções dos Foros, ouvindo-se previamente a Corregedoria Regional quando relacionada ao aprimoramento da prestação jurisdicional no primeiro grau;
A resolução também define que os regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório permanecerão em vigor para as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região.
O prazo previsto de 31 de agosto ainda poderá ser ampliado ou reduzido por ato da presidência do TRF4, na medida em que o monitoramento do estágio de disseminação da pandemia revele piora ou melhora das condições sanitárias e dos indicadores epidemiológicos no âmbito das Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região.
Fonte: OAB/RS