O juiz Jonathan Cassou dos Santos, titular da 2ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Charqueadas (TJRS), concedeu parcialmente o pedido liminar de um mandado de segurança que pedia a reabertura de uma empresa da área de telecomunicações do município de Charqueadas.
Caso
A empesa impetrou um mandado de segurança contra o ato do Prefeito de Charqueadas para poder atender de portas abertas, alegando que sua atividade empresarial, setor de telecomunicações, se enquadra como serviço essencial.
Decisão
Na decisão, o magistrado esclareceu que desde o dia 20/6, a Região Metropolitana de Porto Alegre está classificada na bandeira vermelha, que permite a abertura do comércio somente para atividades essenciais e veda atividades presenciais do comércio varejista em geral.
Conforme consta na inicial, ainda, a autora presta serviços de troca de chips, impressões de faturas; ativação de planos de internet móvel e fixa; ativação de plano de voz e dados; ativações de serviços de valor agregado (renovações, alterações de planos, desbloqueios de aparelhos e linhas, ajustes diversos e contestações em faturas telefônicas); prestação de serviços referente a cobertura de sinal móvel 4G e fixa na cidade; atualizações de linhas com dificuldade na recepção e captação do sinal 4G e 3G; prestação de serviço de telefonia fixa e outros serviços que viabilizam a comunicação.
Portanto, o Juiz afirmou que estes serviços, assim como os de assistência técnica e conserto de aparelhos celulares, que a empresa realiza habitualmente, se enquadram no conceito de serviço essencial, de acordo com os Decretos Estadual e Municipal.
O magistrado autorizou o funcionamento da empresa apenas para prestar estes serviços, considerados essenciais, mesmo durante a vigência da bandeira vermelha no município de Charqueadas. E recomendou a observação das normas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus previstas no Modelo de Distanciamento Controlado, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
Segue proibida a venda de produtos, exceto aqueles para reparos, consertos, substituição e conservação de equipamentos.
Processo: nº 5000784-49.2020.8.21.0156
Fonte: TJRS