OAB/RS informa: pagamentos de precatórios e RPV’s tem novas regras


17.07.20 | Diversos

A OAB/RS reforça aos advogados e às advogadas gaúchos que as solicitações de pagamentos de precatórios e RPV’s, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região devem ser priorizados os pedidos de indicação de contas bancárias, medidas essas tomadas para a contenção da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

A Caixa Econômica Federal (CEF) informa que está realizando os pagamentos tanto de forma presencial, nas agências bancárias, quanto por meio de transferência eletrônica (TED). Já os pagamentos no Banco do Brasil seguem sendo feitos exclusivamente por via eletrônica, sem atendimento presencial.

É importante frisar que a CEF e o BB passam a não ter mais a limitação de valor para resgate. Além disso, os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

O pedido de pagamento já está disponível no sistema eproc, veja o tutorial da ferramenta.

Fonte: OAB/RS