43 Comarcas do RS afetadas por bandeira vermelha deverão permanecer em sistema remoto


15.06.20 | Diversos

 

A Secretaria da Saúde do RS divulgou que quatro regiões do Estado - Caxias do Sul, Santo Ângelo, Santa Maria e Uruguaiana - passaram da situação de bandeira laranja para vermelha, segundo cálculo do modelo de Distanciamento Controlado (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/), que define o grau de risco à saúde diante da epidemia do novo Coronavírus.

A alteração, que passou a valer a partir nessa segunda-feira (15) com vigência de duas semanas, afeta as sedes de 43 das 165 Comarcas do Judiciário gaúcho, que deverá manter o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, com preferência pelo atendimento remoto, e a suspensão dos prazos dos processos físicos. A disposição consta do Ato nº 22/2020-CGJ.

A observância na mudança das bandeiras classificatórias consta de ato conjunto assinado pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça, após o estabelecimento do plano de retorno gradual às atividades presenciais no Poder Judiciário.

A retomada das atividades forenses e no TJRS terá começo, exclusivamente, através de expediente interno, entre 15 e 28 de junho, com rodízio de equipes. Já o atendimento presencial aos operadores do Direito terá seu recomeço no dia 29 de junho.

Confira a listagem das Comarcas que deverão manter o sistema de Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência a partir da próxima semana, de acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça:

1. Agudo
2. Alegrete
3. Antônio Prado
4. Bento Gonçalves
5. Bom Jesus
6. Cacequi
7. Canela
8. Carlos Barbosa
9. Caxias do Sul
10. Cerro Largo
11. Farroupilha
12. Faxinal do soturno
13. Feliz
14. Flores da Cunha
15. Garibaldi
16. Gramado
17. Guaporé
18. Guarani das Missões
19. Itaqui
20. Jaguari
21. Julio de Castilhos
22. Nova Prata
23. Nova Petrópolis
24. Porto Xavier
25. Quaraí
26. Restinga Seca
27. Rosário do Sul
28. Santa Maria
29. Santana do Livramento
30. Santiago
31. Santo Ângelo
32. Santo Antônio das Missões
33. São Borja
34. São Francisco de Assis
35. São Gabriel
36. São Luiz Gonzaga
37. São Marcos
38. São Pedro do Sul
39. São Sepé
40. São Vicente do Sul
41. Uruguaiana
42. Vacaria
43. Veranópolis

Fonte: TJRS