Autorizada retirada de processos para digitalizaĆ§Ć£o em Porto Alegre


20.05.20 | Diversos

 

O juiz de Direito Márcio André Keppler Fraga, diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, emitiu a Ordem de Serviço nº 05/2020-DF, que regulamenta a virtualização dos processos físicos. A medida foi tomada mediante à prorrogação do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência e da suspensão dos prazos processuais dos processos que tramitam pelo meio físico. Dessa forma, os processos poderão ser digitalizados e distribuídos pelo sistema eproc.

A determinação vale somente para processos cíveis (Cível, Família, Fazenda, competência delegada, exceto Juizados da Infância e Juventude e Juizados Especiais Cíveis e Fazendários), distribuídos a partir de 15/6/2015, ainda não sentenciados.

A Ordem de Serviço não descuida da segurança dos servidores do Poder Judiciário. Portanto, de acordo com a rotina de trabalho estabelecida pelo chefe do Cartório e por meio de trabalho remoto, os servidores da unidade poderão relacionar os processos que estão em carga com os procuradores. A partir daí, eles poderão ser avisados, via e-mail, telefone e whatsapp, sobre a possibilidade de digitalização dos processos físicos.

Se o processo estiver no Cartório, o procurador pode solicitar por e-mail a carga dos autos, com o assunto “AGENDAMENTO DE CARGA DOS AUTOS PARA FINS DE DIGITALIZAÇÃO”.

O magistrado de cada unidade judicial irá estabelecer o número de processos/carga por procurador. Após o agendamento, o servidor irá transportar os autos até o Protocolo Judiciário do Prédio II (térreo, sala109), em um escaninho utilizado pela Vara, juntamente com o respectivo termo de entrega/carga ao procurador.

Esta retirada ocorrerá, preferencialmente, via drive-thru do Prédio II do Foro Central entre 12h e 17h. Para organização e logística do trabalho, as Varas foram divididas em dias alternados. No caso de retirada no balcão do Protocolo, deverá haver um agendamento.

Após a digitalização, as peças deverão ser enviadas ao e-mail setorial da Unidade Cartorária para que seja distribuído no sistema eproc e, assim, retome o seu andamento, como os demais processos eletrônicos.

A tramitação dos processos judiciais e administrativos por meio eletrônico está restabelecida, porém sem a realização de atos presenciais.

Os processos físicos que forem retirados para a digitalização deverão permanecer com o procurador até a normalização dos serviços cartorários.

Os detalhes da Ordem de Serviço, com todas as instruções para transformar o processo físico em eletrônico, você confere no link a seguir:

Ordem de Serviço nº 05/2020-DF

Fonte: TJRS