Santa Casa de Franca indenizará paciente que teve cirurgia interrompida por falha em equipamento


08.07.19 | Diversos

Médicos já tinham feito incisão.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou a Santa Casa de Misericórdia de Franca a indenizar um paciente que teve o procedimento cirúrgico interrompido por falha de um equipamento.  A reparação foi fixada em 10 mil reais, a título de danos morais. Consta dos autos que a paciente seria submetida a uma cirurgia na coluna, mas, após a médica ter feito incisão de 50 centímetros no local, foi detectado um problema no aparelho que permite visualizar a estrutura óssea, e o procedimento teve que ser interrompido. 

Ao julgar o pedido, o desembargador J.L. Mônaco da Silva afirmou que a sentença deu correta resolução ao caso e que, por esse motivo, deve ser mantida. “Não se pode dizer que a interrupção de uma cirurgia na coluna, depois de realizada a incisão na paciente, representa mero aborrecimento. Ora, à evidência, o fato gerou grande dor física e sofrimento, passíveis de indenização moral. O valor fixado em R$ 10.000,00 não é exagerado e se mostra apto a compensar os transtornos e constrangimentos suportados, em efetiva observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, escreveu em seu voto.

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores James Siano e Moreira Viegas.

Processo nº 1016222-64.2016.8.26.0196

 

Fonte: TJSP