OAB/RS informa alterações do sistema eproc


08.04.19 | Advocacia

A partir do dia 22 do mês, haverá alteração na forma de contagem de prazos processuais nas intimações eletrônicas realizadas através do sistema de processo judicial eletrônico da 4ª Região – eproc.

Assim, o sistema será reconfigurado devido ao prazo processual iniciar no primeiro dia útil seguinte à data da intimação eletrônica. Nos termos do art. 5º, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei 11.419/206, se a consulta da intimação for realizada em uma segunda-feira, dia útil, por exemplo, o termo a quo da contagem do prazo será o dia útil seguinte, na terça-feira.

Caso a consulta seja realizada em uma sexta-feira, o termo quo da contagem do prazo será a segunda-feira subsequente. Por outro lado, se a consulta for realizada em um dia não útil (sábado) a intimação será considerada ocorrida apenas no primeiro dia útil seguinte (segunda-feira), e o termo a quo da contagem do prazo será no dia seguinte (terça-feira).

Da mesma forma, quando o término dos dez dias corridos para consulta se der em dia não útil, a intimação automática será considerada realizada apenas no primeiro dia útil seguinte, e o prazo será contado a parti do dia útil subsequente.

 

Texto: Renata de Mattos
Assessoria de Comunicação da OAB/RS
(51) 3287-1821 / 1867

Fonte: OAB/RS