I Colégio de Presidentes das Subseções - Gestão 2019/2021: OAB/RS e PGE parceiras pela regulamentação e fixação da tabela de honorários dos advogados dativos


08.04.19 | Advocacia

O pagamento dos honorários dos advogados dativos foi mais uma vez pauta de um Colégio de Presidentes das Subseções na tarde da sexta-feira (05) no OAB/RS Cubo. Mas, desta vez, as notícias sobre o tema foram acerca das dificuldades superadas e das vitórias conquistadas pela OAB/RS, sempre em permanente busca da forte representatividade dos advogados e das advogadas dativos, que são cerca de cinco mil no Estado. Conduzido pela presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, o debate contou com a presença do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa. Agora, as entidades buscam a regulamentação e fixação da tabela para o pagamento da advocacia dativa.

Durante o encontro, o presidente da Subseção de Piratini, Tiago Luís Silveira Iorio, levou o tema para discussão como o Item 4 da pauta, a forma de pagamento dos honorários dos advogados dativos. “Em nosso município, não há Defensoria Pública. São em torno de 10 profissionais que atuam na advocacia dativa. Temos trabalhado, mas não estamos sendo remunerados para isso”, disse.

Breier relembrou a luta da OAB/RS para encontrar uma solução para o pagamento dos dativos, quando, em 2018, foi suspenso o pagamento pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). “Buscamos, primeiramente, o conhecimento de quantos profissionais tínhamos no Estado. Após isso, pudemos contar com a parceria incondicional da PGE. Criamos, dessa forma, uma campanha para entregar as certidões, as quais já foram pagas, até o presente momento, 90%. Agora, nossa luta é pelo cadastro desses profissionais, pela regulamentação da tabela de forma célere. Trabalharemos diuturnamente para que isso se efetive o quanto antes”, contou.

O dirigente da seccional passou, então, a palavra para o procurador-geral do Estado, que explicou a atuação, em conjunto com a OAB/RS, para solucionar o pagamento dos dativos: “o presidente Breier foi incansável na busca por uma solução. Construímos, juntos, uma legislação para estabelecer uma tabela, atendendo a ansiedade dos colegas. Nós, da advocacia pública, temos uma posição de parceria plena com a advocacia privada”, reiterou. “Também vamos autorizar acordos judiciais em todos os processos de pagamentos atrasados, para que saia um julgamento rápido com acordo. Contem conosco”, afirmou.

Entenda: Diálogo para o encaminhamento

Desde março, quando foi anunciada a suspensão dos pagamentos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a partir de uma decisão do STF, Breier manteve diálogos e reuniões com: TJRS, Casa Civil do Governo do Estado, Secretaria Estadual da Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado e Defensoria Pública.

O anúncio do avanço das negociações entre OAB/RS e demais órgãos envolvidos foi feito durante o V Colégio de Presidentes de Subseções – Gestão 2016/2018, realizado em Caxias do Sul nos dias 26 e 27 de abril. Breier conseguiu, junto à Procuradoria-Geral do Estado, a seguinte solução: os advogados dativos que não receberam os valores devidos pelo trabalho realizado, mas estão aptos e com certificado habilitado, devem enviar a documentação para as subseções. A seguir, os documentos são remetidos para a Seccional da OAB/RS, que repassa para a PGE. Com isso, o pagamento é efetuado diretamente na conta bancária indicada pelo advogado.

No caso dos advogados dativos que prestaram os serviços, mas cujo caso ainda está sendo analisado ou foi remetido ao TJ para execução, o caminho a ser seguido é o mesmo: advogado dativo-subseção-secional-PGE.

Em relação à atuação dos dativos, os números são superlativos. Segundo dados enviados pelo TJRS, de janeiro de 2017 até março de 2018, foram registrados 53.851 atos de advogados dativos. Desse total, 53.549 foram remunerados, e 302 estão com situação pendente. O valor pago pelos trabalhos realizados ultrapassa R$ 6 milhões. Com a decisão do Tribunal de Justiça, os pagamentos estão suspensos.

O impasse, envolvendo os advogados dativos, ganhou relevância em razão da declaração de inconstitucionalidade, dada pelo STF, sobre a Lei Estadual nº 11.667/2001, que tratava da ordenação do pagamento de advogados dativos e de outros profissionais, e da publicação do Ato nº 018/2018-P pelo presidente do TJRS, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, suspendendo, no começo de março, o pagamento de honorários advocatícios aos defensores dativos por parte do Judiciário.

Em outubro de 2018, na semana em que a Constituição completou 30 anos, a advocacia gaúcha conquistou mais uma vitória. Foi sancionada a Lei nº 15.232/2018, que regula taxativamente a isenção do advogado no pagamento de custas processuais em execução de honorários advocatícios. A mesma lei também regula o tema dos advogados dativos.

Como resultado desse trabalho, a Lei 15.232/18 determina que o pagamento dos serviços prestados pelos advogados dativos, nas localidades em que não haja atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, “seja realizado pela Procuradoria-Geral do Estado nos termos desta Lei, conforme regulamento e tabela estabelecidos por Resolução conjunta do Procurador-Geral do Estado e do Defensor Público-Geral do Estado, ouvida a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio”, delineia o Art. 9º da Lei.

Da mesma forma, a legislação garante que os advogados que atuarem como assistentes em Delegacias, nas localidades em que não haja atendimento da Defensoria Pública, também terão sua remuneração garantida pelo Poder Executivo.

IPE Saúde

Também estava presente o secretário adjunto da Casa Civil, Bruno Pinto de Freitas, que apontou a atual gestão do Governo do Estado como parceira para incluir a advocacia no IPE Saúde. Em novembro de 2018, a lei estadual 15.145/18, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador José Ivo Sartori, que autorizou a inclusão dos advogados gaúchos e seus dependentes como beneficiários do IPE Saúde, foi considerada inconstitucional pelo Judiciário. “A partir da orientação da PGE, iniciaremos uma proposta de alteração da Lei”, disse.


Texto: Caroline Tatsch

Fotos: Lucas Pfeuffer
Assessoria de Comunicação OAB/RS
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Fonte: OAB/RS