OAB/RS comemora ato que institui obrigatoriedade do eproc no interior a partir deste mês


02.04.19 | Advocacia

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, celebrou a iniciativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através do Ato nº 007/2019, que determinou a obrigatoriedade do uso do sistema eproc nas Comarcas do Interior do Estado a partir deste mês de abril.

Breier reforça que a utilização do eproc passa a ser obrigatória a partir do ato da implantação do sistema, de acordo com o que está fixado no cronograma que está disponível no site da OAB/RS. “É com alegria que recebemos essa decisão. Todas as ações da Justiça Estadual apontam para que a implantação do eproc aconteça de forma célere”, destaca o dirigente da seccional gaúcha. “Dessa forma, cada vez mais advogados passarão a trabalhar com mais segurança, estabilidade e celeridade”, comemorou.

No ato também está prevista a obrigatoriedade do sistema na matéria cível da Comarca de Porto Alegre a partir do dia 13/5, exceto nos processos de Fazenda Pública e JIJ. Os recursos oriundos desses processos também ingressarão no TJ pelo eproc.

As primeiras Comarcas a receberem o eproc neste mês, além das que já foram implantadas com a matéria de família, serão as do litoral do Estado, seguidas da região metropolitana de Porto Alegre. Confira o cronograma:

Cadastro

Os advogadosencontrarão instruções sobre como  realizar o seu cadastro no eproc, acessando a área de tutorias na página do site do TJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/.

E, somente caso não possuam certificado digital, será necessário preencher o pré-cadastro e dirigir-se à Central de Atendimento ao Público - CAP do Tribunal de Justiça - sala 218 ou do Foro Central II - sala 109.

Processômetro

Uma novidade do hotsite do eproc é o "processômetro", que mostra, em tempo real, o número de processos que ingressaram pelo sistema, somados os de 1º e 2º graus.

O eproc foi criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Saiba mais em: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/

Fonte: OAB/RS