Uma clínica ortopédica foi condenada a realizar as adaptações de acessibilidade apontadas em laudo pericial, de acordo com as Normas ABNT 9050/2004, no prazo de até seis meses. A sentença é do juiz da 1ª Vara Cível de Natal, José Conrado Filho. Segundo a sentença, terminado o prazo assinalado, passará a correr multa de 5 mil reais por dia de desobediência.
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública contra a clínica, onde alegou que determinou a abertura de inquérito civil para apuração de irregularidades arquitetônicas no prédio do hospital, uma vez que a sede onde funciona o estabelecimento comercial não atenderia às normas de acessibilidade exigidas. O MP afirma que vistoria realizada no local identificou irregularidades no acesso, circulação e utilização das instalações do Hospital Memorial pelas pessoas com deficiências. Alega que tentou celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Hospital Memorial. Todavia, o representante do estabelecimento teria se manifestado contrariamente, sob o argumento de que o prédio do Hospital Memorial seria antigo, e que a unidade de saúde passaria por severos problemas financeiros.
A instituição fiscal da lei narra que um novo laudo técnico apontou que nenhuma medida haveria sido tomada pelo hospital no sentido de sanar as irregularidades apontadas no primeiro laudo técnico. Diante disso, pediu pela condenação do Hospital Memorial, na obrigação de fazer consistente em adaptar fisicamente o prédio onde se encontra estabelecido o empreendimento hospitalar de acordo com as normas ABNT NBR 9050/2004, no prazo máximo de seis meses. A clínica informou que já procederia com reformas em seu prédio, conforme laudo apresentado pelo MP. Alegou que não estaria obrigada a realizar as obras em sua estrutura conforme requerido pelo Ministério Público, tendo em vista que sua edificação e licença de funcionamento teriam sido devidamente autorizadas pelo Instituto de Planejamento Urbano de Natal (Iplanat), em 1988.
Além do mais, disse que para realizar a adaptação requerida pelo MP teria que reconstruir toda a sua edificação, uma vez que a mesma seria antiga, datando de 1988. Por fim, reclamou pela improcedência da demanda judicial. Já o Ministério Público Estadual alegou que ao Hospital Memorial teria reconhecido as irregularidades apontadas no laudo pericial. Além disso, alegou que os prédios já construídos devem realizar adaptações em sua estrutura relativas às normas de acessibilidade. Ao analisar os autos, o magistrado José Conrado Filho verificou assistir razão ao Ministério Público estadual, uma vez que o Hospital Memorial, apesar de afirmar que já está realizando as obras reivindicadas, não levou aos autos nenhuma prova de tal alegação. Além do mais do mais, a simples indicação de que realizaria as obras de acordo com as irregularidades apontadas pelo MP faz entender que o hospital reconhece as falhas estruturais em seu prédio relativas às normas de acessibilidade.
Ainda de acordo com o juiz, a clínica permaneceu inerte quando determinada a apresentação de documentação apta a demonstrar a realização da reforma, assim como a autorização de construção e Licença de Funcionamento pelo Iplanat. “Assim, em sendo crível o reconhecimento das irregularidades de acessibilidade pelo réu, bem como não demonstrada a realização das obras estruturais de adaptação afirmadas em contestação, não há outra medida a ser tomada por este Juízo senão julgar procedente o feito, tendo em vista que os prédios já construídos devem observar todas as normas de acessibilidade, mormente quando se tratar de instituição de saúde, sobretudo por ser medida que está diretamente correlacionada com o magno princípio da dignidade humana”, concluiu o magistrado.
Processo nº 0812737-80.2015.8.20.5001
Fonte: TJRN