A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) atendeu ao apelo de uma empresa para isentá-la de responsabilidade por negócio malsucedido entre comprador e vendedor de uma motocicleta. Para o colegiado, o site funciona como os classificados dos jornais, apenas fazendo a publicidade de ofertas.
Feito o pagamento de 5 mil 360 reais em favor de uma instituição financeira internacional, o bem nunca foi entregue pelo anunciante, um grego que vive na Romênia - de onde o veículo seria remetido. Em consequência, o comprador ingressou na justiça contra o site. A ação rescisória incluía pedidos de ressarcimento material e moral, afinal concedidos na comarca de Montenegro. O desembargador Pedro Luiz Pozza foi o relator do recurso ao TJRS e não viu razões para responsabilizar o site.
Segundo ele, a empresa serve de ponte entre interessados em realizar negócios pela internet, sem participação na venda propriamente dita e nem retenção de qualquer valor envolvido. "Atua como mera aproximadora de vendedores e compradores, apenas publicizando ofertas em sua plataforma digital, assim como ocorre nos classificados de jornais", explicou o julgador. O julgador Pozza observou que a negociação, por ser internacional, exigia maior cautela do comprador. "Verifica-se que o autor sequer teve acesso ao documento do veículo que estava adquirindo, o que também evidencia o grande descuido de sua parte, tudo levando a crer que fora vítima de uma fraude."
Fez constar na decisão que "tendo em vista que comprovado que toda negociação fora realizada diretamente pelas partes por e-mail, sem qualquer ingerência da ré, impositivo o juízo de improcedência". Acompanharam o voto do relator a desembargadora Cláudia Maria Hardt e o Des. Umberto Guaspari Sudbrack.
Processo nº 70078968591
Fonte: TJRS