Ação contra operadora de telefonia é extinta por falsidade documental no Mato Grosso


15.10.18 | Consumidor

A ação foi ajuizada em nome da suposta autora que teria juntado, na inicial, documentos pessoais, comprovante de endereço e procuração. A suposta autora requeria declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais.

 

O juiz de direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra do Bugres/MT, Silvio Mendonça Ribeiro Filho, extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação supostamente ajuizada por uma mulher contra uma empresa telefônica. O juiz entendeu ter ocorrido falsidade documental no caso.

A ação foi ajuizada em nome da suposta autora, que teria juntado, na inicial, documentos pessoais, comprovante de endereço e procuração. A suposta autora requeria declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. Na audiência de conciliação, a mulher compareceu desacompanhada de seu advogado e declarou não saber do que se tratava a audiência e que não havia assinado qualquer procuração, tendo comparecido à sessão por ter sido intimada pelo oficial de Justiça. A mulher ainda afirmou que a assinatura presenta na procuração não era dela.

Ao analisar o caso, o juiz lamentou o número crescente de ações indenizatórias na Justiça e as ocorrências de litigância de má-fé. O magistrado pontuou que há uma "crescente demanda de ações infundadas e fajutas" ocorrida por meio de captação indevida de clientes para fins de retirada de nomes dos cadastros de inadimplentes. Ao considerar que, no caso, a suposta autora sequer conhecia o motivo pelo qual a audiência havia sido marcada, o juiz ressaltou que a gravidade do fato é ainda maior. Diante dos indícios de prática de crimes como falsidade documental, estelionato e associação criminosa, o magistrado julgou o feito extinto sem resolução de mérito e determinou que as cópias dos autos sejam encaminhadas à delegacia para fins de instauração de inquérito policial e ao TED da OAB/MT para apuração dos atos praticados.

"Infelizmente, nos últimos anos, temos visto a crescente indústria do dano moral, que tem assoberbado os trabalhos do judiciário, com a protocolização de demandas, não raras vezes, temerárias e infundadas, buscando às custas e sorte do cliente captado, obter uma indenização por dano moral, por dívidas, que na maioria das vezes são realmente existentes. E o que ocorre quando se descobre que tudo não passou de uma tentativa de obter lucro fácil, a demanda do cliente é julgada improcedente e ele acaba sendo condenado por má-fé, contraindo uma dívida em virtude da multa imposta, custas processuais e honorários advocatícios muito maior do que o valor que buscava declarar inexistente."

Processo: 1000325-24.2018.811.0008

 

Fonte: Migalhas