Mulheres de Ordem: garantida a representatividade às advogadas nos quadros diretivos da OAB


10.09.18 | Advocacia

A OAB Seccional do Rio Grande do Sul comemora a aprovação da proposta que contempla a composição de uma maior proporcionalidade de gênero nos cargos diretivos da OAB. A redação do artigo 131 do Regulamento Geral e a inserção de dois novos artigos (156-B e 156-C), de modo que só será admitido o registro de chapas que atenda ao mínimo de 30% e ao máximo de 70% para candidaturas de gênero. As regras passarão a vigorar a partir das eleições de 2021, inclusive, e se aplicam aos cargos de diretoria dos Conselhos Seccionais, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e também das Subseções.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, saúda a aprovação e lembra a atuação da advocacia feminina gaúcha: “Essa é uma grande conquista para a advocacia feminina que tem um grande protagonismo, principalmente aqui no Rio Grande do Sul. A seccional tem grande mulheres de ordem que trabalham em prol da advocacia e também da cidadania”, falou. “A Ordem gaúcha já teve como presidente Cléa Carpi, que hoje é conselheira federal e a primeira e única mulher a receber a Medalha Rui Barbosa”, completou.

A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/RS, Beatriz Peruffo, comemora e reitera a importância da conquista: “É uma grande conquista. As mulheres representam um grande número na advocacia nacional e, cada vez mais, ocupam espaços devido ao trabalho desenvolvido”, disse. “Fizemos 34 Conferências Regionais e 3 Conferências Estaduais ao longo dos últimos anos em que discutimos diversas pautas e vemos um protagonismo muito grande das mulheres advogadas. Essa conquista, de no mínimo 30% de gênero nos cargos diretivos do sistema OAB, representa um grande passo para a advocacia e também para a cidadania”, lembrou.

Por sugestão da conselheira federal Valentina Jungmann (GO), ficou aprovada a recomendação para que as chapas apliquem voluntariamente a norma já nos pleitos da Ordem a serem realizados em 2018.

Veja, abaixo, a redação final do artigo 131 do Regulamento Geral:

Art. 131. São admitidas a registro apenas chapas completas, que deverão atender ao mínimo de 30% (trinta por cento) e ao máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

£ 1º O percentual mínimo previsto no caput deste artigo aplicar-se-á quanto às diretorias dos Conselhos Seccionais, das Caixas de Assistência e do Conselho Federal e deverá incidir sobre os cargos de titulares e suplentes, se houver.

 

£ 2º Para o alcance do percentual mínimo previsto no caput deste artigo, far-se-á o arredondamento de fração para cima somente quando esta for superior a 0,5 (zero vírgula cinco).

£ 3º As regras deste artigo aplicam-se também às chapas das Subseções.

Art. 156-B – As alterações das regras estabelecidas no art. 131, caput e parágrafos 1º, 2º e 3º deste Regulamento Geral, promovidas em 2018, passarão a vigorar a partir das eleições de 2021, inclusive.

Art. 156-C – As eleições nos Conselhos Seccionais e nas Subseções em 2018 e no Conselho Federal em 2019 serão regidas pelas regras do Provimento 146/2011 e deste Regulamento Geral, vigentes em 2018.

Pede deferimento.

Brasília, 3 de setembro de 2018.

Fonte: OAB/RS