Motorista é condenado por matar motociclista em avenida de Campinas/SP


04.09.18 | Diversos

No julgamento presidido pelo juiz José Henrique Rodrigues Torres, os jurados decidiram que o réu é culpado pelo crime de homicídio com dolo eventual. O magistrado fixou a pena em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

A Vara do Júri do Tribunal de Justiça de Campinas condenou um homem que, embriagado e na contramão, atropelou e matou motociclista. No julgamento presidido pelo juiz José Henrique Rodrigues Torres, os jurados decidiram que o réu é culpado pelo crime de homicídio com dolo eventual. O magistrado fixou a pena em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Consta nos autos que, no início da manhã do dia 19 de janeiro de 2013, o acusado dirigia na contramão de uma avenida de Campinas quando atingiu o condutor de uma moto. A vítima, de 47 anos, faleceu cinco dias depois.  “Segundo a decisão das juradas, que acolheram a imputação admitida na pronúncia e afirmada na denúncia, o réu agiu com dolo eventual exatamente porque, além de dirigir o veículo na contramão de direção por um longo período, para mera satisfação do desejo de dirigir na contramão, conduziu o veículo em ‘estado de embriaguez’”. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0003752-75.2013.8.26.0114

Fonte: TJ/SP

Fonte: TJSP