Breier encaminha ofício aos tribunais para garantir férias da advocacia


30.08.18 | Advocacia

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, está engajado em assegurar novamente as férias dos advogados, regulamentadas no novo Código de Processo Civil (CPC). Nesta semana, ele encaminhou ofícios, formalizando o requerimento. Foram enviados documentos para os tribunais: TJMRS, TJRS, TRT4, TRF4, TCE/RS e TRE.  “Essas são conquistas para os advogados e as advogadas do Estado. Por meio do diálogo com os Tribunais, acreditamos que, mais uma vez, este pleito será atendido, até pelas boas relações que mantemos com os tribunais", destaca o dirigente.

Foi solicitado, pelo décimo segundo ano consecutivo, que, durante a suspensão de todos os prazos, audiências e julgamentos (conforme dispostos no artigo 220 do novo CPC, de 20 de dezembro a 20 de janeiro), seja vedada também a publicação de notas de expediente, harmonizando, assim, a duração da interrupção dos trabalhos jurisdicionais e dos operadores do direito, período que coincide com a época de menor demanda no âmbito do Poder Judiciário. Conforme o novo CPC: "Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

Conquista gaúcha

Desde 2007, a Ordem gaúcha vem garantindo um período fixo de descanso para os profissionais, que podem programar suas férias de forma antecipada. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias. Após uma forte mobilização da OAB/RS, essa matéria agora é lei e consta no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC).

Breier lembra que, quando o então presidente Claudio Lamachia assumiu a OAB/RS, havia o compromisso de garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul: “A Ordem gaúcha quebrou paradigmas e começou a propor, com a nossa bancada de deputados federais, projetos de lei, como o que institui férias para os advogados. Isso começou com Lamachia no Rio Grande do Sul a partir de 2007, com uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual”, lembrou.

O dirigente aponta, ainda, que, em 2007, atendendo a uma solicitação da OAB/RS, o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) apresentou o PLC 06/2007. A matéria visava a estabelecer a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo, assim, as férias dos advogados.

O projeto avançou em todas as instâncias da Câmara dos Deputados e chegou até o Senado. Até 2012, houve diversas oportunidades, a matéria, por muito pouco, não foi aprovada. Com a tramitação do novo CPC, o projeto de lei apresentado pela OAB/RS foi incorporado pelo texto geral. “Isso foi importante, pois, a partir daquele momento, tínhamos a convicção de que o nosso projeto seria efetivado no novo CPC. Ou seja, as férias seriam asseguradas para os advogados de todo o Brasil”, relembrou Breier.

Fonte: OAB/RS