Em sessão do Conselho Pleno, mais dois advogados são excluídos dos quadros da OAB/RS


13.08.18 | Advocacia

Na sessão realizada na tarde desta sexta-feira (10/08), o Conselho Pleno da OAB/RS decidiu pela exclusão de mais dois advogados dos quadros da entidade. Na sessão, os advogados M.N da S. e R.G.P.F foram proibidos de exercer a profissão.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, asseverou que a decisão do Conselho demonstra que a preocupação da entidade com a conduta ética na atividade da advocacia. “São inúmeras as batalhas que travamos para garantir as prerrogativas dos advogados. Todavia, exigimos que as regras do Estatuto da Advocacia sejam seguidas. Afinal, a nossa profissão deve dar exemplo à sociedade”, pontua Breier.

Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercer a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Das decisões, cabem recursos ao CFOAB.

Com a decisão, ao longo dos últimos anos, a Ordem gaúcha já excluiu mais de 50 advogados dos seus quadros.

 

Fonte: OAB/RS