Liminar suspende troca de guarda de animal de estimação até julgamento de apelação, afirma TJ/SP


17.07.18 | Diversos

O desembargador da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, concedeu liminar para que um cachorro de estimação permaneça onde está até o julgamento do recurso referente ao processo de guarda do animal.

A sentença de 1ª instância determinou a entrega do cão, mas a outra parte apelou, pleiteando a guarda ou estabelecimento de visitas. “É que nos dias que correm a integração de animal de estimação à família se converteu em fonte de sofrimento”, afirmou o desembargador. “De sorte que, para melhor estudo da matéria, faz-se necessária a concessão de suspensividade ao recurso, mantendo-se o animal onde se encontra até a manifestação da Câmara”.

 

Fonte: TJSP