A Justiça de São Paulo considerou irregular as cobranças feitas por uma faculdade a um grupo de sete ex-alunos. A instituição havia prometido pagar o financiamento dos alunos, mas depois alegou que eles não preencheram os requisitos e decidiu cobrar a dívida. O juiz da 1ª Vara Cível de Campinas (SP), Renato Siqueira de Pretto, reconheceu a inexistência dos débitos e condenou a instituição a pagar 8 mil reais de indenização por danos morais a uma ex-aluna que teve o nome inscrito em cadastro de restrição ao crédito.
Os alunos relataram que foram atraídos pelo programa de financiamento da Universidade, que prometia bancar as parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante toda a graduação, desde que fossem preenchidas uma série de requisitos. Porém, após o fim do curso, a instituição decidiu cobrar o valor do financiamento dos alunos, que em alguns casos ultrapassava 50 mil reais.
Inconformados, um grupo de sete alunos ingressou com ação pedindo que fosse declarada a inexigência da dívida e, além disso, que a instituição fosse condenada pelos danos morais causados. A instituição foi julgada à revelia. O juiz disse que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caberia à faculdade comprovar o descumprimento dos critérios por parte dos alunos, justificando assim a cobrança conforme o contrato, o que não ocorreu. "Ao revés, embora devidamente citada, a parte requerida sequer contestou a ação, fato determinante de sua revelia, presumindo-se, portanto, a veracidade dos fatos articulados na petição exordial", complementou, reconhecendo a irregularidade das cobranças.
Quanto ao dano moral, a sentença aplica o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça de que é desnecessária a prova dos danos morais advindos de inscrição indevida em órgãos de informação de crédito. Assim, condenou a instituição a 8 mil reais pelos danos morais causados a uma ex-aluna, que teve seu nome inscrito no Serasa indevidamente. A Universidade disse que vai recorrer da decisão.
Fonte: Conjur