A prefeitura passou a cobrar das empresas o IPTU desde a DTCO (Declaração de Conclusão da Obra). Este é um estágio anterior à concessão do Habite-se, certificado que permite que os imóveis possam ser utilizados.
A cobrança de IPTU sobre a área construída só pode ser exigida a partir da emissão do Habite-se. Foi o que entendeu o juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Kenichi Koyama, ao acolher recurso de uma incorporadora contra a capital paulista.
A prefeitura passou a cobrar das empresas o IPTU desde a DTCO (Declaração de Conclusão da Obra). Este é um estágio anterior à concessão do Habite-se, certificado que permite que os imóveis possam ser utilizados. Para o juiz, a propriedade e a posse com a DTCO é meramente formal, por isso a cobrança é indevida. Segundo Koyama, o tributo sobre a área construída pode ser cobrado, “incluindo-se eventuais lançamentos complementares, a partir do 'habite-se', pelo período proporcional restante do ano, porque o aspecto temporal do tributo é anual. Significa dizer que ele se constitui no período de 1 ano, com base em 1º de janeiro. Entretanto, apesar de anual, admite complementação, sendo que tal não se confunde com violação do período-base”.
Em defesa da explica que, entre a conclusão da obra e a obtenção do Habite-se, leva-se alguns meses, em geral, pela demora e burocracia dos próprios órgãos governamentais. “O prédio ainda não pode ser ocupado ou utilizado de forma alguma. Mas, mesmo assim, a prefeitura vem exigindo o IPTU, inclusive desse período de tempo”, disse a defesa.
Fonte: Conjur
Fonte: Conjur