OAB/RS oficiará gerências executivas do INSS, solicitando esclarecimentos acerca de restrições quanto ao fornecimento de documentos aos cidadãos


23.05.18 | Advocacia

Com o intuito de garantir o acesso do cidadão a serviços e extratos disponíveis nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, após uma reunião com a Comissão Especial de Previdência Social (CEPS), decidiu oficiar as nove gerências do INSS no Rio Grande do Sul. O encontro aconteceu na tarde desta terça-feira (22), com o presidente e com o vice-presidente da Comissão Especial de Previdência Social (CEPS), Alexandre Triches e Tiago Kidricki.

A reunião foi motivada pela publicação, no Diário Oficial da União deste mês, da Instrução Normativa nº 96 do INSS, que pontua no artigo 667-A como o sistema “Meu INSS”, disponível na internet e em aplicativos de celulares, deve funcionar como principal canal para emissão de extratos e solicitação de serviços.

O parágrafo único destaca que “os serviços e extratos disponíveis ao cidadão pela central de serviços, quando solicitados presencialmente nas Unidades de Atendimento, passarão a ser realizados somente após um requerimento prévio efetuado pelo cidadão, preferencialmente por meio dos canais remotos (Central 135, internet e outros), com definição de data e hora para o atendimento da solicitação. ”

“Vamos agir no sentido de aclarar o entendimento sobre a operacionalidade que o sistema está propondo, pois nos preocupamos com que o cidadão enfrente dificuldades no acesso aos documentos e serviços que desejar fazer presencialmente. ”, asseverou Breier. “O cidadão necessita do serviço do INSS, possuindo ou não acesso às plataformas digitais”, destacou o presidente.

O presidente da Comissão Especial de Previdência Social (CEPS), Alexandre Triches, agradeceu a presteza no atendimento por parte do dirigente da seccional gaúcha: “Tendo em vista que muitos dos documentos não estão disponibilizados no MEU INSS, e que a previsão de um prévio requerimento a ser efetuado pelo cidadão, considerando que o tempo médio de espera para o resultado do serviço de agendamento ultrapassa o prazo previsto em lei de 30 dias”, disse Triches.

Também estiveram presentes na reunião os membros da comissão: Bruno Vilar Dugacsek, Elaine Flores Alves, Gabriela Accorsi Trindade Kumagai, Doralina Pacheco de Matos e Jaqueline Coutinho.

Fonte: OAB/RS