Breier terá intensa agenda em Canoas, com desagravo público, visita a escritórios e blitze no INSS e delegacia


25.04.18 | Advocacia

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, terá uma intensa agenda na cidade de Canoas, na Região Metropolitana, nesta quarta-feira (25). Os compromissos envolvem: desgravo público a uma advogada, visita a escritórios de colegas e também acompanhamento do trabalho dos advogados em dois endereços: uma agência do INSS e a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Canoas.

Praticamente todas as ações, previstas nessa passagem por um dos mais populosos municípios gaúchos, fazem parte do Plano de Valorização da Advocacia, lançando em 2017 por Breier e sua diretoria. Na visita aos escritórios, o presidente coloca em prática a ação De Colega para Colega. O presidente encontrará o decano da advocacia no município e também o jovem advogado. “É uma das ações mais importantes. Ouvimos histórias, recebemos sugestões, acolhemos críticas. É a conversa sobre a rotina de trabalho de diferentes gerações”, destaca Breier. As visitas ocorrerão a partir das 16 horas.

Em outras duas atividades programadas para esta quarta-feira em Canoas, Breier vai acompanhar in loco o trabalho dos advogados na agência do INSS e na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA). São as blitze para verificar as condições de trabalho, denúncias de irregularidades e outras situações que chegam ao conhecimento da presidência.

DESAGRAVO PÚBLICO

O primeiro compromisso do presidente no município será o desagravo público da advogada Marília Chemello Faviero Willmsen. O ato ocorrerá às 14 horas no Foro Estadual – Rua Lenine Nequete, 60, Bairro Centro, em Canoas. O ato, em que Marilia será desagravada pela OAB/RS, deverá reunir dezenas de advogados.

O desagravo público foi aprovado pelo Conselho Seccional da OAB/RS ainda em 2017. Ficou registrado que Marília sofreu um tratamento indigno e constrangedor em uma audiência da 1ª Vara de Família e Sucessões, em Canoas, conduzida pela juíza Elisabete Maria Kirschke. De acordo com os autos, a magistrada não acolheu o pedido de registro em ata de audiência de requerimentos feitos pela advogada, “também tratando a profissional indignamente, de maneira desrespeitosa, arrogante e impertinente”.

O desagravo público é uma medida do Conselho Seccional da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação cível.

Fonte: OAB/RS