A Comissão Especial de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB/RS recebeu a visita do professor belga Ivo Aertsen, referência mundial em Justiça Restaurativa. Durante a visita, o convidado palestrou sobre: Mediação Penal, a Advocacia e o Sistema de Justiça Criminal. O encontro ocorreu na Casa de Mediação da OAB/RS na última quarta-feira (29).
Ao longo do encontro, Aertsen destacou pontos importantes da atuação da mediação para a sociedade. Ele comentou sobre o papel dos profissionais de justiça e como ele enxerga: “De acordo com nosso entendimento e de outros profissionais da área, é o tipo de abordagem, em geral, que é um paradigma, um modelo conceitual, uma forma de olhar conflito e crime e sobre como nós podemos lidar com a sociedade e com outras partes do sistema normativo ”, disse. O convidado ainda comentou sobre existir uma nova abordagem do sistema clássico de crime e punição. Para ele, é necessário um novo pensamento, o qual pede uma organização mental em referência ao sistema legal com categorias legalmente definidas.
Breve entrevista com Ivo Aertsen
A partir disso, Aertsen fala da atuação na justiça restaurativa: “Nós tentamos agir de outra forma e não dessa que usa as categorias de forma legal, nós não estamos começando com categorias legais, mas com situações concretas, implantações credenciadas por pessoas”, falou. Ele ainda afirma que não é preciso colocar o conflito das pessoas dentro de uma categoria normativa ilegal, pois será necessário colocar as necessidades de vida das partes para tentar fazer de forma inclusiva, trazendo às perspectivas subjetivas da vítima e do ofensor em conjunto, como forma de adequar às necessidades da vítima e do ofensor para incluir, eventualmente, também os interesses da comunidade e da sociedade.
Ao longo do encontro, o convidado apontou que na Europa é utilizada a questão vítima/ofensor e os círculos, os quais são considerados os principais modelos de realização de justiçaa restaurativas e que, segundo Aertsen, são todos situados em um nível tripartido, seja ele um mediador ou um facilitador. Ele ainda aproveita para explicar que a mediação não é o mesmo que arbitragem: “É importante ressaltar que arbitragem não é exatamente o mesmo que mediação. De qualquer forma, esse mediador ou facilitador não deve exercitar muito poder dentro do contexto. Ele, geralmente, não terá poder decisório, aí vem a importância da neutralidade ou da imparcialidade, que é um princípio na justiça restaurativa, especialmente na mediação”, explicou. O palestrante falou que os advogados e outras partes que pertencem a esse processo de mediação têm que estar consciente dessa atitude (a qual deve ser adotada) de não poder exercer poder ou influencia.
O presidente da Comissão de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB/RS, Ricardo Cesar Correa Pires Dornelles, destacou a presença de Aertsen e a contribuição para a mediação: “É um grande prazer ter, mais uma vez, a presença do Ivo conosco, que esteve aqui na inauguração da Casa de Mediação. Ele é uma referência mundial no tema de mediação e, hoje, ele está com o estudo que foi apresentado para nós da mediação e da atuação penal”, comentou. Também estiveram presentes no encontro os membros da comissão.
Fonte: OAB/RS