Durante a festa de cerimônia de formatura, a estudante subiu ao palco, porém o mesmo não suportou o excesso de peso e desabou, sendo humilhada diante de uma centena de convidados.
Uma universitária que caiu do palco em festa de formatura deverá ser indenizada pela faculdade e pela empresa organizadora do evento. A decisão é da juíza de direito do 5º Juizado Especial Criminal de Brasília, Eugenia Christina Bergamo Albernaz, que fixou danos morais em 7 mil reais.
Durante a festa de cerimônia de formatura, a estudante subiu ao palco, porém o mesmo não suportou o excesso de peso e desabou, sendo humilhada diante de centena de convidados. A magistrada asseverou que o vexame e o constrangimento sofridos pela universitária, mesmo que não tenha sofrido lesões graves, é digno de reparação por dano moral. "Impossível reconhecer que o dano perpetrado pela parte ré seja mero dissabor ínfimo ou decorrente de mero descumprimento contratual, pois a manifesta violação aos direitos de personalidade, consagrados pelo art. 5°, inciso X, da Constituição da República, merece cogente reparação pelos abalos psíquicos sofridos."
Com isso, condenou a faculdade e a empresa responsável pela organização do evento ao pagamento solidário de 7 mil reais.
Processo: 0719982-46.2017.8.07.0016
Fonte: TST