O autor da ação ingressou com pedido de indenização por danos materiais contra seu vizinho, alegando que as mordidas do cachorro teriam causado a morte de 37 ovelhas, causando prejuízos de 9 mil reais.
A 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) confirmou condenação do dono de um cachorro a pagar indenização de 9 mil reais ao seu vizinho. O cão dele teria sido o responsável pela morte de mais de 30 ovelhas. O caso aconteceu na comarca de São Francisco de Assis.
O autor da ação ingressou com pedido de indenização por danos materiais contra seu vizinho, alegando que as mordidas do cachorro teriam causado a morte de 37 ovelhas, causando prejuízos de 9 mil reais. Afirmou também que os ataques já teriam ocorrido em ocasiões anteriores. No Juizado Especial Cível do Foro de São Francisco de Assis, o pedido foi considerado procedente, e o dono do cachorro recorreu da decisão. O juiz de direito, Luís Francisco Franco, relator do recurso, destacou que as provas corroboram a tese do autor de que o cachorro teria sido o responsável pela morte dos animais. "O réu limita-se apenas a alegar que não foi seu cachorro quem realizou os ataques, trazendo três testemunhas, sendo duas delas seus familiares e, a outra, um vizinho que não presenciou os ataques", destacou o Juiz. O dono do animal chegou a afirmar que o ataque poderia ter ocorrido por mais de um cachorro, não sendo ele o único responsável por todas as mortes. No entanto, conforme o magistrado, esta afirmação não foi comprovada.
“Em que pesem as alegações do demandado em grau recursal, este não comprovou por qualquer meio que outro cachorro também tenha efetuado o ataque, ônus que lhe incumbia, nos termos do artigo 373, II, do CPC”, destacou o relator. Assim, por unanimidade, foi negado o recurso ao dono do cachorro. Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito Fabio Vieira Heerdt e Cleber Augusto Tonial.
Processo nº 71007371131
Fonte: TJRS