Professor só poderá tomar posse em cargo público depois de validar diploma de doutorado, diz TRF4


18.09.17 | Trabalhista

O homem prestou concurso para o cargo de professor do magistério superior, sendo aprovado em primeiro lugar. A nomeação ocorreu em janeiro de 2017. No entanto, foi comunicado que estava faltando a revalidação de seu diploma, que deveria ocorrer até o dia da posse.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um morador de Rio Grande (RS) para tomar posse no cargo de professor da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel) sem precisar da revalidação de seu diploma de doutorado. A decisão é da 4ª Turma.

O homem prestou concurso para o cargo de professor do magistério superior, sendo aprovado em primeiro lugar. A nomeação ocorreu em janeiro de 2017. No entanto, foi comunicado que estava faltando a revalidação de seu diploma, que deveria ocorrer até o dia da posse. O professor, diante do risco de perder o direito ao cargo, em razão da falta de validade do diploma de Doutorado, emitido por uma Universidade Francesa, ajuizou um mandado de segurança na 1ª Vara Federal de Pelotas (RS) contra o reitor da Ufpel.

O pedido foi julgado improcedente, levando o autor a recorrer ao tribunal. O professor alega que buscou revalidar o referido título junto às Universidades Brasileiras, porém, por mudanças no sistema, não conseguiu. Por fim, requereu, com base no princípio da razoabilidade, que fosse determinada à Ufpel a sua posse no cargo. O relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, manteve o entendimento de primeira instância. “Não há qualquer prova de que a revalidação do diploma de doutorado tenha sido pedida a tempo pela parte impetrante ou tenha descumprido a universidade qualquer prazo. Registro que não se trata de ofensa ao princípio da razoabilidade, mas sim de observar a lei e o edital do concurso”, afirmou o magistrado.

Nº 5000968-10.2017.4.04.7110/TRF

Fonte: TRF4