Artigo do presidente da OAB/RS: Prerrogativas asseguradas, segue a cordialidade!


06.09.17 | Advocacia

Foi publicado nesta quarta-feira (06), no site Espaço Vital, o artigo do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, em defesa do PL que criminaliza a violação das prerrogativas.

Confira: 

Prerrogativas asseguradas, segue a cordialidade!

O elo mais fraco da corrente estruturante da nossa sociedade é o cidadão. Seja ele da classe social à qual pertencer, independente do seu credo, raça ou saldo na conta bancária, é o cidadão que precisa ser protegido em seus direitos e garantias. É ele o protagonista da Constituição Federal.

A quem interessa desassistir ou desamparar o cidadão brasileiro?

A OAB-RS vem reiteradamente saudando a aprovação do PLS nº 141/2015 pelo Congresso Nacional, que criminaliza a violação das prerrogativas advocatícias. É que o futuro texto legal se reveste da mais profunda valorização da cidadania da população brasileira.

Ocorre que, infelizmente, a cidadania de muitos brasileiros acaba sendo atingida em tribunais ou em outros ambientes quando o trabalho dos advogados é abruptamente prejudicado. São situações que se repetem há décadas – é fato, por uma minoria de magistrados, procuradores, promotores e delegados, por exemplo, mas que trazem um extraordinário prejuízo, exatamente pela perpetuação de casos sem soluções efetivas.

Quando as prerrogativas dos advogados estão asseguradas, temos a cidadania valorizada. A cordialidade entre os personagens envolvidos no ambiente jurídico deve sempre prevalecer. Mas essa cordialidade precisa ser praticada universalmente, e não unilateralmente.

Quando temos a advocacia aviltada, afinal, quem está preocupado com a cordialidade? Não há agente público acima da lei e apenas há um Estado Democrático de Direito na medida em que o devido processo legal é observado e o advogado respeitado.

Respeitem a advocacia! Violar e desrespeitar as prerrogativas do advogado são crimes, acima de tudo, à cidadania do povo brasileiro.

Prerrogativas asseguradas, segue a cordialidade.

 

Fonte: OAB/RS