No Senado, Lamachia exalta criminalização das violações de prerrogativas


24.08.17 | Advocacia

Em sessão solene realizada nesta segunda-feira (21) pelo Senado Federal em homenagem à advocacia e aos 190 anos dos primeiros cursos de Direito no Brasil, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, celebrou a data como grande vitória em favor da promoção da Justiça, à qual se soma outra conquista: a aprovação do projeto de lei que criminaliza a violação das prerrogativas advocatícias, que tramita na casa.

Lamachia compôs a mesa principal do Plenário do Senado acompanhado dos diretores Luis Cláudio Chaves (vice-presidente), Felipe Sarmento (secretário-geral) e Antonio Oneildo Ferreira (tesoureiro). Somente o secretário-geral adjunto, Ibaneis Rocha, não pôde comparecer à sessão por motivos profissionais. O advogado Jackson Domenico também esteve na mesa, representando o presidente da OAB Distrito Federal, Juliano Costa Couto.

Sob aplausos em seu discurso, Lamachia abordou principalmente aquele que é o assunto de maior importância em sua gestão: prerrogativas da advocacia. “Infelizmente, tornaram-se comuns as notícias de interceptação ilegal de conversas telefônicas, restrição ao acesso a autos investigatórios, invasão de escritórios advocatícios ou mesmo intimidação por agentes estatais. Tais ofensas abalam fundamentos estruturais de uma das maiores conquistas da humanidade: o Estado de Direito. As prerrogativas da advocacia constituem instrumentos imprescindíveis para a efetivação dos direitos das cidadãs e dos cidadãos brasileiros”, ressaltou. 

“Quero congratular as senadoras e os senadores presentes pela recente aprovação do PLS n. 141/2015, que criminaliza a violação das prerrogativas advocatícias”, continuou. “Foi uma grande vitória em favor da promoção da Justiça no País, somada à igualmente louvável aprovação pela Câmara dos Deputados, em 2016, do PL n. 4.850/2015, que também prevê essa criminalização. O maior beneficiário dessas medidas será, sem nenhuma dúvida, a própria cidadania brasileira, que se fortalece sempre que a advocacia é resguardada contra o arbítrio estatal”.

Ele também falou sobre o ensino jurídico no País. “Diante de tamanha responsabilidade, é absolutamente imprescindível assegurarmos a boa qualidade do ensino jurídico, pois a advocacia não é um ofício que se exerça em benefício próprio; é, antes, um serviço prestado à coletividade e ao Estado Democrático de Direito”, apontou.

O presidente nacional da Ordem destacou positivamente o fato de, hoje, a educação ser acessível a milhares de brasileiras e brasileiros, o que constitui inegável avanço civilizacional para o País. No entanto, criticou a chamada mercantilização do ensino. “A proliferação desenfreada dos cursos de direito nos últimos dez ou quinze anos, muitos sem compromisso com a qualidade, criou um problema social que é o número de bacharéis que não alcançam a possibilidade de ascensão a nobre função da advocacia”, lamentou. Para ele, esse aumento tem conduzido a ‘um verdadeiro estelionato educacional’.

Lamachia lembrou, ainda, tentativas recentes de extinção da obrigatoriedade do Exame de Ordem Unificado para direito ao exercício da advocacia. “A constatação da precariedade do ensino apenas reforça o caráter indispensável do Exame de Ordem. Afinal, o múnus público desempenhado pela advocacia requer que se certifiquem as capacidades de todos os que pretendem exercer a profissão. Não por acaso, a constitucionalidade da avaliação realizada pela OAB foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2011. O Exame constitui um instrumento imprescindível para assegurar a todas e todos a prestação de serviços advocatícios qualificados”, disse.

Outros pronunciamentos

A sessão foi proposta e presidida pelo senador Hélio José (PMDB-DF), que também homenageou a advocacia e o trabalho da OAB. “Trata-se de uma data que marca não apenas um evento importante para o ensino superior no Brasil, mas também de uma referência bastante significativa na nossa própria história política. As faculdades de Direito de Olinda e São Paulo foram criadas num momento em que era fundamental dar sustentação jurídica a um Estado nascente”, pontuou. O parlamentar lembrou ainda que grandes juristas como Tobias Barreto, Rui Barbosa, Joaquim Nabuco, José Maria da Silva Paranhos Júnior (Barão do Rio Branco) – entre outros – são egressos das duas faculdades.

A advogada Iara Cavalcante – assessora jurídica do gabinete de Hélio José – declamou um trecho da “Oração aos moços”, texto de autoria de Rui Barbosa, em homenagem à advocacia brasileira, lido na sessão solene da formatura da turma de 1920 da Faculdade de Direito de São Paulo. 

Ivanildo Figueiredo, vice-reitor e professor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) – que incorporou a faculdade de Olinda – representou as duas instituições de ensino na sessão. Ele lembrou que os dois cursos são os que mais formaram advogados e advogadas que chegaram a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Também participaram da sessão presidentes de várias Seccionais da OAB: Marco Aurélio Choy (AM), Luiz Viana (BA), Marcelo Mota (CE), Homero Mafra (ES), Lúcio Flávio Siqueira (GO), Mansour Karmouche (MS), Leonardo Campos (MT), Alberto Campos (PA), Paulo Maia (PB), José Augusto Noronha (PR), Paulo Coutinho (RN), Paulo Brincas (SC), Marcos da Costa (SP) e Walter Ohofugi (TO).

Veja abaixo a íntegra do discurso do presidente Claudio Lamachia na sessão solene:

Estimadas e estimados congressistas;

Senhoras e senhores.

Na condição de Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, agradeço o convite para comparecer a esta Sessão Solene no Congresso Nacional, instituição pela qual a advocacia nutre grande respeito, em decorrência das nobres atribuições que a Constituição da República lhe concede.

Dessa forma, é uma honra comparecer a esta Casa para celebrar o dia da advocacia e os 190 anos de criação dos primeiros cursos de ensino jurídico no País, instituídos simultaneamente em Olinda e São Paulo pela Lei de 11 de agosto de 1827.

A tradição que ali se iniciava foi determinante para o amadurecimento da Nação, ao fornecer quadros qualificados para o Parlamento, onde os bacharéis em Direito sempre foram majoritários; para a Administração estatal, que teve 21 Presidentes da República juristas; e, naturalmente, para a advocacia, que hoje soma mais de um milhão de profissionais, tornando a OAB a maior entidade da sociedade civil.

Assim, no 11 de agosto, se comemora o Dia do Advogado, como forma de reconhecimento pela importância fundamental dessa valorosa profissão, sem a qual não existe cidadania, não existe justiça, não existe democracia.

Diante de tamanha responsabilidade, é absolutamente imprescindível assegurarmos a boa qualidade do ensino jurídico, pois a advocacia não é um ofício que se exerça em benefício próprio; é, antes, um serviço prestado à coletividade e ao Estado Democrático de Direito.

Embora essas elevadas funções sejam uma característica constante em toda a história da profissão, a formação dos bacharéis modificou-se sensivelmente, acompanhando as transformações pelas quais passou o Brasil desde 1827.

Desse modo, a educação, que no passado se restringia a uma pequena minoria de privilegiados, hoje é acessível a milhares de brasileiras e brasileiros, o que constitui inegável avanço civilizacional para o País.

Nas últimas décadas, no entanto, assistimos a um crescente processo de mercantilização do ensino, que teve como consequência a expansão indiscriminada dos cursos jurídicos. A proliferação desenfreada dos cursos de direito ao longo dos últimos dez ou quinze anos, muitos sem o compromisso com a qualidade do ensino, criou um problema social que é o número de bacharéis que não alcançam a possibilidade de ascensão a nobre função da advocacia.

Como resultado, em 2014, Direito tornou-se a graduação com o maior número de matriculados no País, conforme dados do Censo da Educação Superior 2015, elaborado pelo MEC.

É absolutamente necessário controlar esse aumento desenfreado, que tem conduzido a um verdadeiro estelionato educacional, como demonstram as tentativas de abertura de cursos de tecnólogos ou técnicos em serviços jurídicos, que formariam profissionais nem sequer previstos na Classificação Brasileira de Ocupações.

A educação não pode ser tratada com leviandade – notadamente a educação jurídica. Entretanto, ela o tem sido, gerando consequências profundamente deletérias para a qualidade da formação dos estudantes, que já se mostra muito insatisfatória.

Noto, por exemplo, que, no 22º Exame de Ordem Unificado – a última edição concluída –, somente 32.244 bacharéis foram aprovados, ante um total de 135.239 inscritos. Isso implica uma taxa de aprovação de 23,72%.

Esse, definitivamente, não é um número admissível. E a constatação dessa precariedade apenas reforça o caráter indispensável do Exame de Ordem. Afinal, o múnus público desempenhado pela advocacia requer que se certifiquem as capacidades de todos os que pretendem exercer a profissão.

Não por acaso, a constitucionalidade da avaliação realizada pela OAB foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2011, por ocasião da análise do Recurso Extraordinário 603583.

Com efeito, o Exame constitui um instrumento imprescindível para assegurar a todas e todos a prestação de serviços advocatícios qualificados.

Ressalto, não obstante, que mesmo os melhores profissionais são impossibilitados de atender às demandas da sociedade, se não podem desempenhar seu ofício de modo desimpedido, conforme, lamentavelmente, temos verificado com assustadora frequência.

Em todo o Brasil, advogadas e advogados têm enfrentado, diariamente, expressivas dificuldades para exercer sua profissão, reconhecida pela Constituição da República como função essencial à Justiça.

Cumpre-me, portanto, registrar as inaceitáveis e reiteradas violações de prerrogativas advocatícias – cometidas, muitas vezes, por autoridades públicas que deveriam velar por essas garantias.

Infelizmente, tornaram-se comuns as notícias de interceptação ilegal de conversas telefônicas, restrição ao acesso a autos investigatórios, invasão de escritórios advocatícios ou mesmo intimidação por agentes estatais.

Tais ofensas abalam fundamentos estruturais de uma das maiores conquistas da humanidade: o Estado de Direito, por meio do qual, súditos transformaram-se em cidadãos livres, segundo célebre formulação do constitucionalista espanhol Pablo Lucas Verdú.

Por isso, devemos sempre pugnar pelo respeito às garantias profissionais da advocacia, pois elas constituem instrumentos imprescindíveis para a efetivação dos direitos das cidadãs e dos cidadãos brasileiros.

Nesse sentido, gostaria de congratular as senadoras e os senadores presentes pela recente aprovação do PLS n. 141/2015, que criminaliza a violação das prerrogativas advocatícias.

Trata-se, inegavelmente, de uma grande vitória em favor da promoção da Justiça no País, à qual se soma outra conquista: a igualmente louvável aprovação pela Câmara dos Deputados, em 2016, do PL n. 4.850/2015, que também prevê essa criminalização.

O maior beneficiário dessas medidas será, sem nenhuma dúvida, a própria cidadania brasileira, que se fortalece sempre que a advocacia é resguardada contra o arbítrio estatal.

Por essa razão, precisamos continuar a progredir, avançando em matérias que tramitam neste Parlamento, como a “garantia do acesso do advogado às provas do inquérito”. 

Prezadas Senadoras, prezados Senadores, caras Deputadas, caros Deputados. 

Passados 190 anos desde a criação dos dois primeiros cursos de ensino jurídico no País, constata-se que a Lei de 11 de agosto de 1827 cumpriu seu objetivo, que, segundo o Estatuto do Visconde da Cachoeira, era formar “homens hábeis para serem (...) sábios Magistrados e peritos Advogados; (...) e outros que possam vir a ser dignos Deputados e Senadores”.

Afinal, alguns dos homens e algumas das mulheres mais notáveis deste País contaram, para o exercício de seu mister, com uma sólida formação jurídica.

Contudo, ainda resta o desafio de assegurar um ensino jurídico da mais alta qualidade no Brasil.

Para tanto, temos de seguir trabalhando pelo aperfeiçoamento da educação nacional, instrumento imprescindível para a transformação do País; pois, como diria o insigne educador brasileiro Paulo Freire, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.”

Todavia, nosso trabalho apenas estará completo caso os profissionais que se formem nas instituições educacionais pátrias e que cumpram os requisitos para o exercício de seu ofício puderem desempenhar plenamente a atividade para a qual são vocacionados.

Assim, a proteção das prerrogativas advocatícias é o complemento necessário à promoção de um ensino jurídico de excelência no País. 

Nós advogados e advogadas falamos em nome do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão! Por isso a advocacia é a verdadeira defensora da liberdade, da honra, do patrimônio, da dignidade e muitas vezes dá própria vida das pessoas.  

Muito obrigado.

 

Fonte: OAB/RS