Conquistas da advocacia: isenção de custas a execução de honorários e o nome do advogado em todos os alvarás trabalhistas são vitórias lembradas em sessão do Pleno


31.07.17 | Advocacia

Duas grandes vitórias da advocacia gaúcha foram aplaudidas durante a Sessão Ordinária do Conselho Pleno desta sexta-feira (28) na seccional: com os conselheiros seccionais, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, compartilhou as conquistas da Ordem gaúcha no último mês, como a isenção de custas a execução de honorários advocatícios e a confirmação do nome do advogado em todos os alvarás.

“São duas grandes alegrias desta gestão, que se preocupa com o advogado através dos seus esforços na atuação do Plano de Valorização da Advocacia”, começou. “Me refiro aos senhores sobre a Lei 15.016, que além da isenção de custas, também garantiu ao cidadão o parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo”, contou Breier.

O dirigente lembrou que, desde o ano passado, a Comissão de Acompanhamento Legislativo da (CEAL) OAB/RS acompanhou o andamento do projeto: “Os membros da nossa CEAL ficaram em permanente vigília pelos projetos relacionados à advocacia. Este, que era um projeto duro para a classe, teve nossa intervenção por meio de muito diálogo com o Tribunal de Justiça do RS e com a Assembleia Legislativa, que aprovou o acréscimo de nossa Emenda que atendia as necessidades da advocacia, garantindo a vitória da nossa entidade e dos cidadãos”, reiterou.

O presidente da Ordem gaúcha afirmou que o orgulho dos resultados positivos é compartilhado com as 106 subseções: “Esta conquista atinge quase 90% dos advogados do nosso Estado. Nosso exemplo tem servido de modelo para outros estados do País, que já estão nos procurando para implantar as mesmas medidas em suas seccionais”, comentou.

Ainda durante a sessão, outra grande vitória lembrada por Breier foi a decisão do Órgão Especial do TRT4 que, de forma unânime, acolhendo o posicionamento defendido pela OAB/RS, e apoiada pelas entidades representativas da advocacia trabalhista, manteve o texto do Provimento Conjunto nº 02, que dispõe sobre a liberação de valores no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região.

A decisão aprovada de forma unânime garante que, mesmo em caso de separação dos alvarás, tendo o advogado poderes especiais para receber e dar quitação, o alvará destinado à liberação de valores em favor de seu constituinte, necessariamente, deve ser expedido em nome do profissional, assim como o relativo aos honorários.

Mais uma vez, mostrando a importância da interlocução com os Poderes, Breier disse que o diálogo com a presidência do TRT4 mostrou a importância do cumprimento do provimento: “Dois magistrados questionaram a medida. No entanto, no dia da votação no julgamento do Órgão Especial do TRT4, a OAB/RS esteve lá novamente, com a minha presença e a de advogados e de representantes das nossas Comissões para acompanhar. Conseguimos um resultado positivo por unanimidade”, ratificou.

O dirigente da entidade conferiu as conquistas a todos os profissionais: “Todas as nossas vitórias mostram a importância da força que este Conselho, que é feito das 106 subseções, que a nossa diretoria e que toda nossa advocacia tem para fazer seguir adiante nossos preceitos da advocacia. A conquista é nossa, e todos fazemos parte disto”, agradeceu o presidente da OAB/RS.


Caroline Tatsch

Jornalista

Fonte: OAB/RS