Gratuidade da Justiça é o foco da Audiência Pública da OAB/RS nesta terça-feira (18)


18.07.17 | Advocacia

A Lei da Assistência Judiciária, prevista na Lei n. 1.060/1950, está no novo Código de Processo Civil (CPC) e concede o benefício da Justiça gratuita. Mas como funciona a sua aplicação e quais são os seus critérios? Para sanar as dúvidas e aprofundar o conhecimento sobre o tema, a OAB/RS, em parceria com a Comissão de Justiça (CAJ) e a Escola Superior de Advocacia (ESA), promove a Audiência Pública: Gratuidade da Justiça terça-feira (18) na seccional.O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, estará presente no encontro.

O encontro, aberto aos profissionais e à sociedade, tem o objetivo de discutir e analisar os critérios da gratuidade do acesso à Justiça, de forma que não inviabilize o acesso do cidadão e que não se torne ônus à própria Jurisdição. A expositora será a doutora em Direito e professora em Direito Processual Civil, Gisele Mazzoni Welsh. A Audiência, que ocorrerá às 18h na sede da Ordem gaúcha (Rua Washington Luiz, 1110, Sala do Conselho – 14º andar), também será transmitida pelo site da www.oabrs.org.br.

A presidente da CAJ, Maria Ercilia Hostyn Gralha, conta que, em meados de 2016 e 2017, chegaram até ela inúmeros pedidos, oriundos do interior do Estado, sobre dúvidas dos critérios exigidos pelos juízes. “Realizamos um estudo e verificamos que, efetivamente, havia alguns excessos nas exigências que estavam (e estão) sendo feitas para a concessão do benefício”, argumenta. “A Audiência veio para discutirmos entre advogados, juízes, desembargadores, defensores públicos, procuradores e sociedade, e chegarmos a um consenso dos requisitos”, reitera.

Segundo o membro da CAJ e um dos organizadores do evento, Matheus Ayres Torres, a Audiência Pública vai esclarecer a advocacia e a cidadania sobre os critérios para conseguir o benefício da gratuidade da justiça. “Hoje em dia, cada juiz, cada comarca e cada cartório estabelecem um critério diferente e os advogados, por vezes, se sentem um pouco perdidos para comprovar que o seu cliente merece a gratuidade da justiça”, explica.

Um dos organizadores e também membro do CAJ, Eduardo Heinz, diz que o tema é fundamental para oportunizar o acesso do cidadão à justiça: “A ausência de critério para a concessão do benefício cria insegurança jurídica e retarda o andamento de processos enquanto se discute se o demandante é pobre ou não”, afirma.

Caroline Tatsch
Jornalista

Fonte: OAB/RS