Acusados de crime ambiental terão que recuperar área desmatada, afirma TJ/SP


21.06.17 | Diversos

Os oito réus foram denunciados em razão de um desmatamento ilegal em imóvel rural nas proximidades da “Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe” – a destruição alcançou área total de 69,30 hectares.

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Iguape, Guilherme Henrique dos Santos Martins, deferiu uma tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público para determinar que os acusados de crime ambiental em Iguape, litoral sul de São Paulo, iniciem a restauração da área desmatada e apresentem ao órgão ambiental competente um projeto de restauração ecológica da região, em até 60 dias. O magistrado impôs também a indisponibilidade dos bens dos réus e fixou uma multa diária de 2 mil reais para o caso de descumprimento da decisão.

Os oito réus foram denunciados em razão do desmatamento ilegal em imóvel rural nas proximidades da “Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe” – a destruição alcançou área total de 69,30 hectares. Ao proferir a decisão, o magistrado afirmou estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. “Como se vê, o quadro fático descrito é rica e fartamente documentado na inicial e permite concluir pela efetiva ocorrência de grave situação de devastação de vegetação nativa, totalizando, segundo apurado pelos órgãos ambientais, a supressão de 69,30 hectares de vegetação nativa do mesmo local, já consumada e ainda em curso em área de proteção ambiental, e objeto de termo de compromisso de constituição de reserva legal em local que, conforme acentuado pelo GAEMA, situa-se na região em que há o maior remanescente contínuo de Mata Atlântica do País, tudo a exigir a imediata e efetiva intervenção do Estado-Juiz, a fim de que sejam assegurada a prevenção do dano e a reparação específica.

Processo nº 1000746-02.2017.8.26.0244

Fonte: TJSP