OAB/RS garante a suspensão de serviços de uma empresa que exercia captação irregular de clientes


14.06.17 | Advocacia

Uma decisão inédita, tomada na tarde desta terça-feira (13), fortaleceu o Plano de Valorização da Advocacia. A OAB/RS garantiu a tutela de urgência para determinar a suspensão das atividades, no que se refere à captação e nova contratação de clientes, da empresa Planjuris, que ofertava serviços jurídicos aos departamentos de Recursos Humanos de diversas empresas do RS.

A Planjuris promovia, através de sua página na internet, serviços jurídicos de baixo custo e de fácil acesso. Divulgava que contava com uma equipe de profissionais da área do Direito e que realizava consultas online ilimitadas e de assessoramento, em caso de demandas ajuizadas. Nessa linha, afirmava possuir mais de 50 mil clientes, que teriam aderido ao denominado “Plano de Saúde do Direito”.

A efetivação do referido “plano” era feita somente com o RH de empresas contratantes, inclusive com aconselhamentos, para que os repasses dos custos se dessem na folha de pagamento de seus empregados.

No entendimento da juíza federal Gabriela Bündchen, “o fato de a empresa ofertar a prestação de serviços de consultoria, assessoria e direção jurídicas, sem o devido registro na seccional da OAB, já se mostrou suficiente para concluir-se a ilegalidade da atuação das rés, com violação aos art. 1º, II, § 3º, art. 3º, art. 15, § 1º e 16, §§ 1º e 4º, todos do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94)”.

A decisão ressalta o pedido da OAB/RS quanto ao desrespeito pelo Código de Ética e Disciplina, que normativa, em seu artigo 5º, que o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização. Ao mesmo passo, o artigo 7º proíbe o oferecimento de serviços profissionais que impliquem direta ou indiretamente angariar ou captar clientela.

“Essa decisão fortalece o nosso trabalho do Plano de Valorização da Advocacia, especialmente no que se refere ao combate contra o exercício irregular da profissão e contra a captação indevida de clientes. Não vamos permitir que sejam ofertados serviços privativos da advocacia ou de uma sociedade de advogados sem o devido registro junto a nossa entidade, bem como a mercantilização e a captação irregular de clientes”, declarou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ao comemorar a decisão.

O presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, Sérgio Leal Martinez, afirma que “a OAB/RS segue atenta a qualquer atuação que esteja em desacordo com a Lei 8.906/94 e com o Código de Ética e Disciplina”.

Confira a íntegra:

Fonte: OAB/RS