TRF4 confirma decisão que garantiu leito de UTI a idosa gaúcha


14.06.17 | Diversos

Em abril de 2016, a idosa foi levada ao pronto socorro e diagnosticada com pneumonia grave e insuficiência respiratória, necessitando ser movida para a UTI. Porém, a transferência não foi feita por conta da indisponibilidade de leitos.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade da decisão que determinou à União e ao Estado do Rio Grande do Sul que providenciassem um leito de UTI em hospital público ou privado. O pedido é para uma idosa que esperava no pronto atendimento do Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM) devido à superlotação.

Em abril de 2016, a idosa foi levada ao pronto socorro e diagnosticada com pneumonia grave e insuficiência respiratória, necessitando ser movida para a UTI. Porém, a transferência não foi feita por conta da indisponibilidade de leitos. A família da paciente entrou com ação na Justiça Federal de Santa Maria contra a União e o Estado do Rio Grande do Sul e 24 dias após dar entrada no pronto atendimento, obteve uma liminar determinando a transferência.

Só então a instituição de saúde conseguiu o leito na UTI. O Estado apelou ao tribunal, mas o relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, manteve a decisão, sustentando que o direito fundamental à saúde é garantido pela Constituição.  O magistrado afirma que "em se tratando de prestação de serviço de saúde, considera-se que faz jus à prestação do serviço pelo Poder Público a parte que demonstra a respectiva imprescindibilidade". 

5003651-78.2016.4.04.7102/TRF

 

Fonte: TRF4