TRF4 condena contrabandistas por transporte de cigarros e CDs falsificados no ParanĂ¡


07.06.17 | Diversos

A autoria do crime de contrabando é atribuída àquele que tem participação relevante no delito, não se exigindo que seja o proprietário das mercadorias

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de três réus de Santa Catarina por crime de contrabando e violação de direito autoral. Os réus transportavam uma mercadoria de origem estrangeira sem documentação que comprovasse a importação regular, dentre elas maços de cigarro, medicamentos e mídias falsificadas.

Em fevereiro de 2012, um micro-ônibus foi abordado na BR-277, em Santa Terezinha do Itaipu (PR), e foram encontrados 64.050 maços de cigarro, avaliados em 27 mil 474,25 reais, junto com 1000 DVDs gravados e 900 CDs falsos. Segundo o laudo pericial, as mídias apreendidas não eram autênticas. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), uma das rés, que é cabeleireira em Florianópolis (SC), teria fretado o veículo e contratado os outros dois réus, moradores de Tubarão (SC), para atravessar a mercadoria como laranjas.

A 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu condenou os réus à prestação de serviços à comunidade e à prestação pecuniária no valor de três salários mínimos, cada um. Eles apelaram e requereram a diminuição da pena, sob o argumento de que seriam meros auxiliares, não os proprietários dos cigarros, e que estavam apenas obedecendo ordens de terceiros. Entretanto, a 7ª Turma do TRF4 negou provimento às apelações. Segundo o desembargador federal Márcio Antônio Rocha, relator do processo, a autoria do crime de contrabando é atribuída àquele que tem participação relevante no delito, não se exigindo que seja o proprietário das mercadorias: “Considerando que os réus, efetivamente, colaboraram para o transporte da mercadoria contrabandeada, de modo que praticaram a conduta prevista no tipo penal, afasta-se a alegação de participação de menor importância”, explicou o magistrado.

Fonte: TRF4