Mais de 70 anos de prisão para homem que abusava sexualmente das filhas, decide TJ/RS


05.05.17 | Diversos

O magistrado determinou a perda do poder familiar do réu e ressaltou que restaram comprovadas a acusação de estupro, estupro de vulnerável e atentado violento ao pudor.

O silêncio diz muito e, como no caso, a resposta monossilábica muito mais, esta foi uma das observações efetuadas pelo Juiz da Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã, Marco Luciano Wachter, diante de um dos depoimentos de menor que sofria abusos sexuais praticados pelo próprio pai. No processo, foi comprovada a prática de conjunção carnal com duas filhas (a mais velha, diversas vezes num período de 4 anos, com quem teve dois filhos) e atos libidinosos com uma terceira. O réu foi condenado a 70 anos e 6 meses de prisão.  

Conforme a denúncia, de 2009 a 2013, na localidade de Assentamento Cachoeira, três filhas  entre 12 a 15 anos sofreram estupros e abusos sexuais do pai. Os crimes ocorreram na própria residência da família. O acusado aproveitava a saída de sua mulher para trabalhar e mandava os outros filhos saírem do interior da casa. Após, costumava obrigar a vítima a se dirigir até um dos quartos e, sob ameaças de morte, a despia, tapando sua boca com pano e amordaçava-a para manter relações sexuais. Ambas sofriam ameaças psicológicas de morte e agressões físicas, caso contassem para alguém. Certo dia, a mais velha tomou coragem e aproveitou sua ida à cidade com o irmão, narrando os estupros praticados pelo pai.

No inquérito policial, o réu negou as acusações. Foi preso preventivamente em janeiro de 2013 e a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público em maio do mesmo ano. Em seu interrogatório, o réu utilizou o direito constitucional de ficar em silêncio. Exames de DNA comprovaram que o réu é pai de duas crianças, fruto dos estupros sofridos pela filha mais velha. Em sua decisão, o magistrado destacou que, em crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima assume vital importância. Ressaltou também que as filhas do réu, desde o início da investigação, mantiveram a mesma versão, descrevendo os fatos com coerência. Lembrou que o crime foi praticado com requintes de crueldade, pois elas eram amarradas e amordaçadas, bem como submetidas a constantes ameaças para ficarem em silêncio. Citou ainda que uma das vítimas teve dois filhos com o réu. O magistrado determinou a perda do poder familiar do réu e ressaltou que restaram comprovadas a acusação de estupro, estupro de vulnerável e atentado violento ao pudor.

O processo tramita em Segredo de Justiça.

 

Fonte: TJRS