União terá que fornecer documentos de investigação sobre acidente aéreo, afirma TRF4


26.04.17 | Diversos

A vítima viajava sozinha em direção ao aeroporto de Cascavel (PR) numa aeronave Super Petrel LS anfíbia. O relatório sobre o acidente apresentado pela Polícia Civil foi inconclusivo e a família da vítima buscou ajuda de peritos particulares para solucionar o caso. A dificuldade de comprovar as causas levou o Cenipa a começar nova investigação, mesmo não tendo por competência investigar acidentes em aeronaves dessa envergadura.

A União terá que fornecer à família de piloto morto em acidente aéreo ocorrido em Toledo (PR) em janeiro de 2015 os documentos da investigação realizada pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou decisão da Justiça Federal de Cascavel (PR) que determinou a liberação dos laudos, negando o recurso da União.

A vítima viajava sozinha em direção ao aeroporto de Cascavel (PR) numa aeronave Super Petrel LS anfíbia. O relatório sobre o acidente apresentado pela Polícia Civil foi inconclusivo e a família da vítima buscou ajuda de peritos particulares para solucionar o caso. A dificuldade de comprovar as causas levou o Cenipa a começar nova investigação, mesmo não tendo por competência investigar acidentes em aeronaves dessa envergadura. O Centro concluiu que a queda do avião foi causada por fragmentos de uma mangueira do motor que obstruíram a passagem do combustível. Segundo o órgão, a mangueira defeituosa deveria ter sido substituída por um recall, que foi falsamente declarado como realizado pela fabricante da aeronave.

Ocorre que o Cenipa realizou um ensaio destrutivo de análise com a mangueira para confirmar o motivo da pane e não dividiu com a família as informações apuradas, alegando não ser possível a divulgação dos relatórios enquanto a investigação estivesse em curso. A família declarou urgência em acessar as informações para fundamentar outras ações judiciais cabíveis e conseguiu judicialmente o acesso, levando a União a apelar ao tribunal.

O relator do caso na 3ª turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, confirmou a sentença, sustentando que a Constituição Federal (CF) garante o princípio da transparência na condução dos atos da administração pública. “Tratando-se de pedido de acesso a informações não protegidas por sigilo, é devida a liberação dos documentos relacionados à investigação do acidente aéreo que vitimou o filho da parte autora, sob pena de ferimento dos preceitos da Constituição”, afirmou o magistrado.

5001905-78.2016.4.04.7005/TRF

 

Fonte: TRF4