DNIT indenizará em 49 mil reais a motociclista que sofreu acidente por má sinalização em rodovia


07.04.17 | Dano Moral

Segundo depoimento de policial rodoviário federal, testemunha no processo, não havia placa de “Pare” na via principal nem na auxiliar. Entretanto, o DNIT alegou que não é responsável pelos danos e que cumpre as regras de sinalização exigidas pela legislação de trânsito.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) a pagar 49 mil reais de indenização por danos morais e materiais ao namorado de uma jovem morta em um acidente na BR-101, próximo à Tubarão/SC. A decisão da 4ª Turma levou em conta a profunda análise das provas feita pelo juízo de 1º grau por meio de uma inspeção judicial no local.

O fato ocorreu no dia 06 de junho de 2012, quando o motociclista, autor da ação, saiu da rodovia no km 332,6 para ingressar na via auxiliar e chocou-se de frente com automóvel que vinha na direção contrária. O evento ocasionou a morte da namorada do autor, que tinha 20 anos e estava na carona. O motociclista alegou que a causa do acidente foi a falta de sinalização e iluminação da rodovia. Segundo depoimento de policial rodoviário federal, testemunha no processo, não havia placa de “Pare” na via principal nem na auxiliar. Entretanto, o DNIT alegou que não é responsável pelos danos e que cumpre as regras de sinalização exigidas pela legislação de trânsito.

O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Tubarão, Helder Teixeira de Oliveira, responsabilizou o DNIT por negligência na má-sinalização da rodovia. O magistrado fez uma inspeção judicial no local do acidente para saber o real estado da estrada. A análise demonstrou que o perigo no local ainda persiste. Para o desembargador federal relator do processo, Cândido Alfredo Silva Leal Junior, a inspeção foi suficiente para demonstrar a insegurança da via e salientou a importância da conduta do juiz de primeiro grau no processo por levar ao conhecimento das autoridades competentes a situação de risco que constatou.

Nº 5005168-02.2013.4.04.7207/TRF

Fonte: TRF4