Norma do CNMP regulamenta acesso de advogado a investigações do Ministério Público


16.03.17 | Advocacia

Os advogados brasileiros obtiveram mais uma grande conquista nesta semana. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou resolução que permite a advogados amplo acesso aos autos e o direito de acompanhar e auxiliar o cliente durante o interrogatório ou depoimento, além de poder apresentar razões e quesitos.

A norma adequa a conduta do Ministério Público às previsões da Lei 13.245/16, grande conquista da advocacia e do direito de defesa.

A Resolução CNMP nº 161/2017 altera dispositivos das Resoluções 13/2016 e 23/2017. As normas disciplinam, respectivamente, os procedimentos investigatórios criminais e os inquéritos civis no âmbito do Ministério Público. Ela foi apresentada pelo conselheiro Walter Agra, representante da advocacia no Conselho.

A norma estabelece, entre outros pontos, que o advogado poderá, mesmo sem procuração, examinar autos de investigações em andamento ou que já tenham sido encerrados, podendo copiar peças e tomar apontamentos. O defensor poderá também acompanhar o investigado durante a apuração dos fatos, “sob pena de nulidade absoluta do interrogatório e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração, apresentar razões e quesitos. Por sua vez, no exame de autos sujeitos a sigilo, o defensor deve apresentar procuração”.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, afirmou que a participação da classe é imprescindível. “O advogado é importante em todos os segmentos que necessitem da sua presença, pois ele legitima o ato e também confere eficácia à ação. Essa é uma iniciativa que reforça o Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal, que atribui a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça. Onde não há advogado, sempre poderá ser questionado o ato praticado pela autoridade pública”, informou.

Fonte: OAB/RS