STJ e tribunais estaduais avaliam propostas de combate contra a crise penitenciária


13.03.17 | Advocacia

O Conselho e o STJ acordaram uma série de reuniões com o intuito de fechar uma agenda comum para contribuir no combate à crise do sistema penitenciário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho dos Tribunais de Justiça acertaram a formulação de uma agenda de propostas legislativas e medidas jurisdicionais com vistas à diminuição da superlotação carcerária e do número de processos no país. Participaram da reunião a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e o vice, ministro Humberto Martins. As cortes estaduais foram representadas por 17 magistrados.

A presidente Laurita Vaz listou os principais problemas detectados pelo STJ durante o recesso no julgamento de habeas corpus originários dos estados. Entre eles, estão a não apreciação dos benefícios de execução penal e o excesso de prazo para julgamento. Já, o presidente do Conselho, desembargador Pedro Bitencourt, ressaltou que um dos maiores gargalos da justiça estadual é a falta de regras claras para a utilização da justiça gratuita. O modelo é responsável por 80% das ações nesses tribunais.

O desembargador sugeriu que fosse aprovado um projeto de lei com regras que possibilitassem a utilização da Justiça gratuita apenas por pessoas que realmente não tenham recursos para arcar com as custas processuais.  Outro tópico a ser analisado, por sugestão da ministra Laurita Vaz, é o fato de ser prática recorrente os magistrados não residirem nas comarcas nas quais estão lotados, especialmente no interior do país.

Para o representante do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador Gilberto de Paula Pinheiro, os magistrados têm de auxiliar o Poder Executivo na adoção de práticas voltadas para adolescentes e menores. “A criminalidade vem dos atos infracionais. Investir no menor é evitar que ele entre no crime e vá para uma penitenciária no futuro”, sugeriu. O Conselho e o STJ acordaram uma série de reuniões com o intuito de fechar uma agenda comum para contribuir no combate à crise do sistema penitenciário.

 

Fonte: STJ