Adolescente cumprirá medida socioeducativa por pichação em escola


24.02.17 | Diversos

Prestação de serviços deve ser de 3 meses, durante quatro horas semanais.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a aplicação de medida socioeducativa de prestação de serviços por 3 meses, durante quatro horas semanais, a um adolescente que pichou o muro da Escola Municipal de Ensino Fundamental Martim Aranha, no Bairro Santa Tereza, em Porto Alegre.

Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Brisolara Medeiros analisou o recurso do estudante, inconformado com a punição. Para a magistrada, contudo, a medida é adequada e em atenção ao princípio da proporcionalidade, considerando o cunho pedagógico, a gravidade do ato praticado e as condições pessoais do apelante.

A pichação - considerado na acusação como ato infracional - aconteceu em maio de 2014, e foi admitida pelo adolescente. Em depoimento, uma outra menor confirmou ter participado do fato.

As medidas socioeducativas apresentam caráter reeducador, ressocializador e retributivo, fazendo com que o menor infrator reflita sobre o ato praticado e se conscientize da censurabilidade da conduta assumida, ainda comentou a desembargadora.

A decisão é do dia 2/2.

Fonte: TJRS