Marca de roupas não admite condenação pela Justiça do Trabalho


24.11.16 | Trabalhista

Decisão considerou ser contraditório que a companhia seja tão atenta aos detalhes do produto, mas não à cadeia produtiva que contrata. Ela também criticou o modelo de trabalho da empresa, que é a subcontratação de várias empresas para adquirir os produtos.

A dona da marca de roupas negou que tenha sido condenada pela Justiça do Trabalho por submeter funcionários terceirizados a condições análogas à escravidão. Em nota, a empresa afirma que ela e as companhias fornecedoras com quem trabalha jamais fizeram uso da prática.

"É fato, portanto, que o ramo do Poder Judiciário competente para analisar a existência da redução à condição análoga à de escravo sequer apresentou denúncia e, portanto, nunca houve condenação do MT, diz a companhia. A referência feita pela empresa trata da competência da Justiça do Trabalho em julgar o tema.

Na decisão da juíza da 54ª Vara do Trabalho da capital paulista, Adriana Prado Lima, as condições de trabalho análogas à de escravidão, constatadas, segundo os autos, em diligências do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho, são citadas como justificativa para as multas de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e de R$ 2 milhões por dumping social. É mencionado também no processo que pessoas trabalhavam em locais apertados, próximas a fios elétricos. Em sua defesa na ação, a empresa dona da companhia alega não ter responsabilidade sobre as práticas porque os fatos descobertos são diretamente ligados a fornecedores da marca.

O argumento não foi aceito pela juíza, que destacou ser contraditório que a companhia seja tão atenta aos detalhes do produto, mas não à cadeia produtiva que contrata. Ela também criticou o modelo de trabalho da empresa, que é a subcontratação de várias empresas para adquirir os produtos. Segundo a juíza, isso "demonstra a má-fé das empresas envolvidas e a total falta de responsabilidade social".

Fonte: Conjur