TRF4 confirma migração do sistema de cotas para o sistema universal a candidata que atingiu nota de corte em Curitiba


16.11.16 | Estudantil

A Justiça aceitou o pedido para incluir a candidata na ampla concorrência, já que ela atingiu nota suficiente para essa modalidade. A universidade recorreu ao tribunal.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que garantiu a uma estudante da Universidade Federal do Paraná (UFPR) vaga pelo sistema universal após inscrição equivocada no sistema de cotas. Apesar de a transferência ser proibida pelo edital que regia o concurso na época, a 4ª Turma levou em conta o princípio da razoabilidade, visto que ela atingiu a nota de corte. A ação é referente ao processo seletivo do período 2012/13.

Ela queria participar das cotas para candidatos negros, mas se inscreveu nas vagas reservadas para alunos de escola pública. Ao ajuizar o processo na 11ª Vara Federal de Curitiba, a autora solicitou seu remanejamento para a primeira modalidade ou, não sendo possível, que pudesse participar pelo acesso universal. Em sua defesa, a Universidade alegou que qualquer alteração violaria o edital.

No 1º grau, a autora obteve uma liminar favorável, que mais tarde foi confirmada em julgamento de mérito. Segundo a sentença, seria ilegal qualquer alteração para a política de cotas raciais, uma vez que acarretaria o “ônus desnecessário à Administração Pública”, pois os integrantes da banca verificadora teriam de ser convocados novamente. Entretanto, a Justiça aceitou o pedido para incluir a candidata na ampla concorrência, já que ela atingiu nota suficiente para essa modalidade. A universidade recorreu ao tribunal.

Conforme a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “embora a pretensão de retorno à modalidade escolhida originariamente no concurso vestibular ou a migração para a modalidade de cotas raciais careça de amparo legal, deve ser assegurado ao autor o acesso ao ensino superior, na modalidade de ampla concorrência, uma vez que obteve o escore necessário para ingresso no curso de Educação Física”.

5002410-89.2013.4.04.7000/TRF

Fonte: TRF4