TV por assinatura não pode discriminar planos para clientes antigos e novos, diz MP-DF


19.10.16 | Diversos

A empresa oferecia promoções para angariar novos consumidores, mas impedia os que já eram clientes de usufruir as mesmas vantagens, gerando desequilíbrio contratual e descumprindo a Resolução 632 da Anatel.

Empresas de TV por assinatura devem estender a todos os consumidores as promoções oferecidas para atrair novos clientes, sem discriminar os mais antigos. Assim entendeu o juiz da 6ª Vara Cível de Brasília, Matheus Stamillo Zuliani, ao determinar que uma operadora conceda benefícios semelhantes a todos os assinantes de uma concorrente, em todo o País.

O Ministério Público do Distrito Federal, autor da ação civil pública, disse que a empresa oferecia promoções para angariar novos consumidores, mas impedia os que já eram clientes de usufruir as mesmas vantagens, gerando desequilíbrio contratual e descumprindo a Resolução 632 da Anatel (agência que regula o setor de telecomunicações), que proíbe distinção com base na data de adesão. Em resposta, a operadora defendeu a estratégia de conquistar novos assinantes e afirmou que o controle por via judicial afrontaria a livre iniciativa, a livre concorrência e a livre fixação de preços. Ainda segundo a empresa, a norma da Anatel está sendo questionada na Justiça Federal.

O juiz, porém, considerou a prática "egoísta e ilegal". "Há quem pense que a intervenção Estatal nesse caso é prejudicial e abusiva, já que indiretamente fará com que as operadoras de telefonia e de TV por assinatura suspendam as promoções. Essa visão cética somente confirma o lado individualista de quem visa angariar a própria vantagem", diz na sentença.

A sentença também manda a empresa divulgar em seu site que suas ofertas valem para todos os assinantes. O MP-DF também queria que a empresa fosse condenada a pagar indenização por dano moral coletivo, mas o juiz não viu nenhum motivo para reconhecer "grande violência" à honra de clientes. 

Fonte: Conjur