Realizado pelos tribunais nos presídios, Projeto Pai Presente estimula a inserção social


12.08.16 | Família

O cenário mais comum é o pai preso que reconhece o filho que teve antes de ser condenado. Mas já houve casos em que o detido é filho e o pai, por não tê-lo registrado antes, fica impedido de visitá-lo.

Instituído em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem registro, o Programa Pai Presente vem sendo realizado, pelos tribunais, como importante instrumento para a inserção social nos presídios. Apenas em Goiânia, cerca de 20% (64 de 327) dos casos de reconhecimento de paternidade, no ano passado, foram em presídios. Neste ano, do total de 300 reconhecimentos até agora, 49 foram de detentos.

Além disso, a gerente-administrativa do Programa Pai Presente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Maria Madalena de Souza, destacou que a filiação reconhecida pelo preso permite o sustento da criança. Presos que contribuíram com regularidade para a Previdência Social podem requerer o auxílio-reclusão para os filhos.

O Programa foi instituído por meio dos provimentos 12 e 16 da Corregedoria Nacional de Justiça e hoje vem sendo desenvolvido de forma descentralizada pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça. Além do reconhecimento de paternidade, os tribunais incluem no atendimento a realização de exames de DNA. Em Goiás, são licitados mil exames por ano para o público de baixa renda, incluindo presos. Porém, a maioria dos reconhecimentos por ingressos no sistema carcerário é espontânea, diz Madalena.

Já no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), houve 358 reconhecimentos no Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) no ano de 2015. Já no primeiro semestre de 2016, foram 80 registrados. Sempre na última sexta-feira de cada mês, uma equipe da Casa de Justiça e Cidadania do TJAP promove audiências com os pais recolhidos no presídio e as mães.

O cenário mais comum é o pai preso que reconhece o filho que teve antes de ser condenado. Mas já houve casos em que o detido é filho e o pai, por não tê-lo registrado antes, fica impedido de visitá-lo.

No Pará, um em cada dez reconhecimentos foi feito entre a população carcerária. Ao todo, o serviço atendeu 204 presos (10,6%) entre os 1.914 casos ocorridos no período de 2012 a julho deste ano, segundo relatório do Tribunal de Justiça (TJPA). No estado, as mulheres devem procurar a Casa da Justiça, onde a mãe do filho do detento solicita autorização da Superintendência do Sistema Penitenciário para fazer o teste de DNA. A coleta de sangue do suposto pai é feita no presídio. Convênio do TJPA com laboratório local promove aproximadamente 60 exames por mês para a população sem condições financeiras.

No Maranhão, caso o pai detido não seja liberado para fazer o registro em cartório, ele e o diretor da unidade prisional assinam procuração dando à mãe autorização para usar o nome na certidão. No ano passado, 13 famílias foram atendidas e, neste ano, cinco.

Fonte: CNJ