Empresa de eletrodoméstico terá que pagar multa por fornecer produtos ao varejo sem selo de consumo de energia


11.07.16 | Diversos

Por atuar no mercado para fabricar e comercializar bens, são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. 

Uma empresa de eletrodoméstico terá que pagar multa de R$ 33 mil ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) por fornecer congeladores e máquinas de lavar sem etiqueta de consumo de energia a duas lojas de Curitiba. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e reformou sentença de 1º grau.

A autuação ocorreu em 2009, após o Inmetro verificar que os eletrodomésticos estavam sendo comercializados sem a etiqueta obrigatória. Com o fim da tramitação do processo administrativo, a empresa ingressou com ação para anular as multas. A marca de eletrodomésticos alegou que todos os seus produtos são devidamente testados durante a montagem e que as etiquetas teriam sido extraviadas pelos comerciantes. A empresa defendeu que o Inmetro deveria se certificar do cumprimento das normas técnicas mediante inspeções nas instalações da fábrica, depósitos e centros de distribuição.

O processo foi julgado procedente pela Justiça Federal de Curitiba, que anulou as multas. O Inmetro recorreu contra a sentença apontando que as sanções foram imputadas conforme previsto na legislação. Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu dar provimento à apelação. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Segundo ele, a empresa, por atuar no mercado para fabricar e comercializar bens, fica obrigada à observância dos deveres instituídos pelos atos normativos e regulamentos técnicos e administrativos expedidos pelo Inmetro.

Nº 5012800-21.2013.4.04.7000

Fonte: TRF4