Motivo religioso poderá justificar ausência escolar e remarcação de provas em escolas públicas e particulares


16.06.16 | Estudantil

Proposta busca mudar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para garantir o direito de faltar a um dia letivo por causa de dia proibido pela religião do estudante.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) poderá ser mudada para garantir a alunos o direito de faltar aula ou prova marcadas para dia proibido pela religião do estudante. A proposta veio da Câmara dos Deputados e recebeu substitutivo do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), e foi aprovada, nesta quarta-feira, dia 15, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Essa possibilidade deverá ser aberta a alunos de qualquer nível de ensino, matriculados tanto em escola pública quanto privada. O pedido de ausência terá de ser encaminhado previamente por requerimento fundamentado. O substitutivo prevê ainda a oferta de dois tipos de alternativas pela escola, que deverá escolher uma delas e oferecê-la sem custo para o estudante.

Entre as formas de compensação, há a realização de prova ou aula de reposição em data diferente, seja no turno de estudo do aluno ou em outro horário negociado com a escola. Outra maneira é a cobrança de um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.

Ao mesmo tempo em que procurou garantir o direito constitucional de exercício da liberdade de crença, Paim tentou evitar, por meio do substitutivo, eventuais excessos nas ausências a aulas e provas já programadas. O substitutivo ao PLC 130/2009 também estabeleceu que as medidas passem a valer 60 dias depois da vigência da lei. A intenção de Paim foi dar um prazo razoável para as escolas se adaptarem aos novos procedimentos. Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para votação final na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). 

Fonte: Senado