TJSP admite primeiro incidente de resolução de demandas repetitivas


13.06.16 | Diversos

Processamento do primeiro incidente de Resolução de Demandas repetitivas é uma inovação do artigo 976 do novo CPC.

A Turma Especial de Direito Privado 2 do Tribunal de Justiça de Sâo Paulo (TJSP) admitiu o processamento do primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado no Estado de SP. O incidente é uma inovação prevista no artigo 976 do novo Código de Processo Civil (CPC). O pedido foi suscitado porque os autores que possuem aplicações na instituição financeira, as quais foram liquidadas extrajudicialmente em 2013, resgataram apenas parte dos valores investidos após a liquidação, tendo como base limite estabelecido pelo estatuto do fundo à época da intervenção.

Com posterior alteração estatutária que aumentou o valor dessa garantia, eles pleitearam o recebimento da diferença. O incidente foi suscitado sob o fundamento de que há inúmeras demandas semelhantes em tramitação no foro, com idênticos pedido e causa de pedir, além de haver acentuada divergência jurisprudencial sobre as teses em debate, de caráter exclusivamente jurídico.

No voto, o desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli, relator do incidente, entendeu que estão presentes os requisitos para admissão do pedido. Com a admissão do incidente, todos os processos em tramitação, nos juízos de 1º e 2º graus vinculados ao TJSP, que versem sobre o tema em questão, ficarão suspensos pelo prazo de um ano – com exceção das situações urgentes. Além disso, será dada ampla publicidade ao incidente, inclusive no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, para que todos aqueles que tenham interesse no tema em discussão possam apresentar argumentos voltados ao acolhimento da tese que consideram acertada.

Processo: IRDR 2059683-75.2016.8.26.0000

Fonte: Migalhas