TJRS anula processo que pulou etapas previstas no Código de Processo Penal


08.06.16 | Diversos

Magistrado designou audiência de instrução e julgamento, quando deveria ter ordenado a citação do acusado para que fosse respondido à acusação.

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou um processo a partir do recebimento da resposta à acusação por constatar que o juiz pulou etapas previstas no Código de Processo Penal e não permaneceu na sala durante audiência. De acordo com a decisão, ao receber a denúncia, o magistrado no mesmo momento também designou audiência de instrução e julgamento, quando deveria ter ordenado a citação do acusado, para que respondesse à acusação e, promovida a citação, deveria ter analisado a hipótese de absolvição sumária, para, só depois, designar a audiência de instrução e julgamento.

O relator do processo, desembargador Carlos Alberto Etcheverry, pontou ser compreensível que o magistrado, em nome da celeridade processual, tenha entendido ser o caso de, em uma mesma decisão, receber a denúncia, determinar a citação para que o acusado responda à acusação e, ainda, designar audiência de instrução e julgamento. Contudo, ele ressaltou que há previsão expressa no CPP – art. 396 – determinando que, oferecida a denúncia, o juiz, se a receber, deverá determinar a citação do acusado para responder à acusação. Recebida a resposta, o magistrado deve proceder à análise da absolvição sumária, conforme o disposto no art. 397 do CPP, e, só depois, designar audiência de instrução e julgamento.

O magistrado também entendeu que o processo comporta anulação em face de uma segunda irregularidade do fato de o juiz estar ausente durante a colheita de prova em audiência. Segundo o desembargador, a análise da gravação da audiência dá conta de que o magistrado não permaneceu presidindo a solenidade, mas tão somente qualificou as testemunhas.

Processo: 70064250376

Fonte: Migalhas