Pecuarista obrigado a abater gado com doença vai ser indenizado


31.05.16 | Diversos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União e o Estado do Paraná indenizem um pecuarista que teve que sacrificar 29 cabeças de gado contaminado por tuberculose. O rebanho foi abatido pelo órgão de vigilância sanitária estadual para evitar que a doença causasse danos maiores a outros animais. Após o sacrifício, o homem ajuizou ação na qual solicitou a indenização por prejuízo.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 manteve a decisão de 1º grau. Segundo o relator do processo, desembargador Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, o proprietário somente poderia ser responsabilizado em caso de comprovada negligência nos cuidados com os animais. A procuradoria do Paraná alegava que a responsabilidade pelo dano foi do autor, que não teria atendido às normas sanitárias estipuladas para evitar a contaminação dos animais. Já a União defendeu que a responsabilidade pelo controle infectológico é exclusiva do Estado.

Processo 5004712-70.2013.4.04.7007/TRF

Fonte: Conjur